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Certidão de Exclusividade

Certidão de Exclusividade

A participação em licitações é uma boa alternativa para algumas empresas do comércio. Por ser um processo administrativo público, ela legaliza a compra de produtos ou serviços por parte dos governos federal, estadual e municipal, criando uma espécie de competição entre os fornecedores.

Porém, em caso de produtos exclusivos o empresário do varejo pode requerer uma carta de exclusividade, que atesta que seu produto é único no mercado, isentando a necessidade de licitação para sua compra. Com isso, ela dispensa a licitação para venda a órgãos públicos com justificativa de competição inviável.

A lei preceitua que a Declaração de Exclusividade poderá ser feita por intermédio de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio, no caso o SindiVarejista, do local em que se realizará a licitação.

Documentos necessários em caso 

  • Se a exclusividade for fundada em representação dos produtos de empresa estrangeira, é necessário o envio de cópia autenticada da carta de exclusividade recente fornecida pela empresa estrangeira em favor da solicitante, contendo razão social, endereço completo e CNPJ; bem como da cópia autenticada da tradução juramentada do documento. Recomenda-se a apresentação de documento com prazo determinado;
  • Se a exclusividade da comercialização for fundada em contrato de exclusividade com indústria nacional, é necessário o envio da cópia autenticada de tal contrato;
  • Se a exclusividade for fundada em direitos sobre produtos/serviços registrados ao INPI, à Biblioteca Nacional ou a outros órgãos oficiais de registro, será necessário o envio de cópias simples dos registros àqueles órgãos. Na data da emissão da declaração, referidos órgãos serão consultados pelo SindiVarejista para a confirmação da validade dos registros;

As demais hipóteses de pedido de Atestado de Exclusividade serão verificadas caso a caso e outros documentos poderão ser solicitados para o esclarecimento completo dos fatos a serem atestados.

Para mais detalhes entre em contato com nosso Departamento de Relacionamento pelo (19) 3775-5560 ou relacionamento@sindivarejistacampinas.org.br e tire suas dúvidas.


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