Certidão de Exclusividade
A participação em licitações é uma boa alternativa para algumas empresas do comércio. Por ser um processo administrativo público, ela legaliza a compra de produtos ou serviços por parte dos governos federal, estadual e municipal, criando uma espécie de competição entre os fornecedores.
Porém, em caso de produtos exclusivos o empresário do varejo pode requerer uma carta de exclusividade, que atesta que seu produto é único no mercado, isentando a necessidade de licitação para sua compra. Com isso, ela dispensa a licitação para venda a órgãos públicos com justificativa de competição inviável.
A lei preceitua que a Declaração de Exclusividade poderá ser feita por intermédio de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio, no caso o SindiVarejista, do local em que se realizará a licitação.
Documentos necessários em caso
As demais hipóteses de pedido de Atestado de Exclusividade serão verificadas caso a caso e outros documentos poderão ser solicitados para o esclarecimento completo dos fatos a serem atestados.
Para mais detalhes entre em contato com nosso Departamento de Relacionamento pelo (19) 3775-5560 ou relacionamento@sindivarejistacampinas.org.br e tire suas dúvidas.
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