As empresas do varejo devem ficar atentas em relação à autorização do trabalho dos funcionários no feriado 1º de Maio (Dia do Trabalho). Diferente de outros feriados, este possui obrigações específicas a serem cumpridas. Cada cidade segue regra estabelecida em sua Convenção Coletiva de Trabalho. Por isso, é importante observar as regras por município e […]
As empresas do varejo devem ficar atentas em relação à autorização do trabalho dos funcionários no feriado 1º de Maio (Dia do Trabalho). Diferente de outros feriados, este possui obrigações específicas a serem cumpridas.
Cada cidade segue regra estabelecida em sua Convenção Coletiva de Trabalho. Por isso, é importante observar as regras por município e também a abrangência do sindicato em cada setor.
Confira os destaques abaixo:
CAMPINAS, PAULÍNIA E VALINHOS: Adesão deveria ter sido feita até o dia 5 novembro de 2018 e as regras estão no Aditamento para Trabalho em Feriado.
COSMÓPOLIS: para o trabalho do funcionário em feriado é preciso fazer a solicitação da Adesão do Trabalho em Feriados junto ao SindiVarejista e encaminhar o documento ao sindicato dos empregados o mais breve possível. Para isso, procure o Departamento de Relacionamento pelo telefone (19) 3775-5560 ou pelo e-mail: relacionamento@sindivarejistacampinas.org.br (falar com Lucimara). Vale lembrar que se que o empresário já fez o documento, ele tem validade até 31/08/2019.
HOLAMBRA: para o trabalho do funcionário em feriado é preciso fazer a solicitação da Certidão de Adesão ao Trabalho junto ao SindiVarejista e encaminhar o documento ao sindicato dos empregados o mais breve possível. Para isso, procure o Departamento de Relacionamento pelo telefone (19) 3775-5560 ou pelo e-mail: relacionamento@sindivarejistacampinas.org.br (falar com Lucimara)
INDAIATUBA: para o trabalho do funcionário em feriado é preciso fazer a solicitação da Certidão de Adesão ao Feriado junto ao SindiVarejista e encaminhar o documento ao sindicato dos empregados. Para isso, procure o Departamento de Relacionamento pelo telefone (19) 3775-5560 ou pelo e-mail: relacionamento@sindivarejistacampinas.org.br (falar com Lucimara)
VINHEDO: Estão autorizados ao trabalho na data apenas estabelecimentos do setor de alimentos como mercados, supermercados e hipermercados. Para o trabalho do funcionário em feriado é preciso fazer a solicitação da Adesão do Trabalho em Feriados junto ao SindiVarejista e encaminhar o documento ao sindicato dos empregados o mais breve possível. Essa documentação deve ser protocolada pessoalmente. Se a solicitação já foi feita, ela é válida até 31/08/2019. É importante destacar também que há regras específicas para o trabalho na data por isso é importante que o empresário leia a convenção atentamente. Dúvidas entre em contato com o Departamento de Relacionamento pelo telefone (19) 3775-5560 (falar com Lucimara).
ITATIBA: Estão autorizados ao trabalho na data apenas estabelecimentos do setor de alimentos como mercados, supermercados e hipermercados e, também, estabelecimentos do setor de móveis. Para o trabalho do funcionário em feriado é preciso fazer a solicitação da Adesão do Trabalho em Feriados junto ao SindiVarejista e encaminhar o documento ao sindicato dos empregados o mais breve possível. Essa documentação deve ser protocolada pessoalmente. Se a solicitação já foi feita ela é válida até o dia 31/08/2019. É importante destacar também que há regras específicas para o trabalho na data por isso é importante que o empresário leia a convenção atentamente. Dúvidas entre em contato com o Departamento de Relacionamento pelo telefone (19) 3775-5560 (falar com Lucimara).
MONTE MOR: Estão autorizados ao trabalho na data apenas estabelecimentos do setor de alimentos como mercados, supermercados e hipermercados. Para o trabalho do funcionário em feriado é preciso fazer a solicitação da Adesão do Trabalho em Feriados junto ao SindiVarejista e encaminhar o documento ao sindicato dos empregados o mais breve possível. Essa documentação deve ser protocolada pessoalmente. Se a solicitação já foi feita ela é válida até o dia 31/08/2019. É importante destacar também que há regras específicas para o trabalho na data por isso é importante que o empresário leia a convenção atentamente. Dúvidas entre em contato com o Departamento de Relacionamento pelo telefone (19) 3775-5560 (falar com Lucimara).
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