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1º de Maio: saiba quais as regras para o trabalho neste feriado

Empresas do varejo devem ficar atentas sobre quais normas devem ser adotadas para o trabalho de funcionários no feriado.

As empresas do varejo devem ficar atentas em relação à autorização do trabalho dos funcionários no feriado 1º de Maio (Dia do Trabalho). Diferente de outros feriados, este possui obrigações específicas a serem cumpridas.

Cada cidade segue regra estabelecida em sua Convenção Coletiva de Trabalho. Por isso, é importante observar as regras por município e também a abrangência do sindicato em cada setor.  Confira abaixo:

ARTUR NOGUEIRA: é PROIBIDO o trabalho de funcionários no feriado de 1º de Maio em qualquer setor varejista.


CAMPINAS, PAULÍNIA E VALINHOS: podem utilizar o trabalho de funcionários SOMENTE as empresas do comércio de gêneros alimentícios (mini, super e hipermercados) que solicitaram a Adesão ao Feriado junto ao SindiVarejista até o dia 15/12/2017. As empresas que fizeram a solicitação deverão respeitar as seguintes condições de trabalho:

– Poderão contar com o trabalho do funcionário em jornada máxima de 6h, ficando vedada a jornada de trabalho além desse limite;

– Pagamento de acréscimo de 100% sobre o valor da hora, calculando-se a remuneração do repouso dos comissionistas na forma da cláusula 39 da Convenção Coletiva;

– A empresa pagará uma indenização correspondente a importância de R$ 62,00 ao empregado no feriado de 1º de Maio que deverá ser pago juntamente com a folha de pagamento do mês de maio/2018 com a rubrica “Indenização 1º de Maio”;


COSMÓPOLIS: para o trabalho do funcionário em feriado é preciso fazer a solicitação da Adesão do Trabalho em Feriados junto ao SindiVarejista e encaminhar o documento ao sindicato dos empregados o mais breve possível.

Para isso, procurar o Departamento de Relacionamento pelo telefone (19) 3775-5560 ou pelo e-mail: relacionamento@sindivarejistacampinas.org.br (falar com Lucimara ou Bruna Rodrigues)

Em Cosmópolis os empregados que trabalharem em feriados nacionais terão garantidos: adicional de 100% sobre as horas trabalhadas e um abono de R$ 36,00, pelo feriado trabalhado.

 


HOLAMBRA: para o trabalho do funcionário em feriado é preciso fazer a solicitação da Certidão de Adesão ao Trabalho junto ao SindiVarejista e encaminhar o documento ao sindicato dos empregados o mais breve possível.

Para isso, procurar o Departamento de Relacionamento pelo telefone (19) 3775-5560 ou pelo e-mail: relacionamento@sindivarejistacampinas.org.br (falar com Lucimara ou Bruna Rodrigues)

Os colaboradores que trabalharem em feriados nacionais terão garantidos:  jornada máxima de 8h, deverá ser garantido intervalo mínimo de 1h para refeição e descanso. Além do pagamento das horas com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal, calculando-se a remuneração do repouso dos comissionistas na forma da cláusula 40 da convenção coletiva.


HORTOLÂNDIA E SUMARÉ: É PROIBIDO o trabalho do funcionário nesta data no comércio desses dois municípios.


INDAIATUBA: para o trabalho do funcionário em feriado é preciso fazer a solicitação da Certidão de Adesão ao Feriado  junto ao SindiVarejista e encaminhar o documento ao sindicato dos empregados.

Para isso, procurar o Departamento de Relacionamento pelo telefone (19) 3775-5560 ou pelo e-mail: relacionamento@sindivarejistacampinas.org.br (falar com Lucimara ou Bruna Rodrigues)

Os empregados que trabalharem em feriados nacionais terão garantidos: adicional de 100% sobre as horas trabalhadas e um abono de R$ 60,00 por cada feriado trabalhado. Isso tudo deve ser quitado em folha de pagamento do mês do feriado trabalhado, bem como constar no holerite do empregado.


ITATIBA E VINHEDO:  só poderão trabalhar na data funcionários que atuam em comércios do gêneros alimentícios, como mercados, supermercados e hipermercados. E em Itatiba, as lojas de móveis poderão funcionar devido à vocação e tradição da cidade neste tipo de comércio. Caso a empresa tenha feito a Adesão de Trabalho aos Feriados junto ao SindiVarejista, não é necessário solicitar novamente. Caso ainda não tenha feito, favor entrar em contato conosco:

Procurar o Departamento de Relacionamento pelo telefone (19) 3775-5560 ou pelo e-mail: relacionamento@sindivarejistacampinas.org.br (falar com Lucimara ou Bruna Rodrigues)


MONTE MOR:  só poderão trabalhar na data funcionários que atuam em comércios de gêneros alimentícios, como mercados, supermercados e hipermercados. Para isso, as empresas deverão fazer aditamento à Convenção Coletiva de Trabalho. Saiba mais aqui.

Em Monte Mor a jornada máxima será de 8h e o pagamento de 100% sobre o valor da hora entre outras obrigações.


 

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