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A RAIS está com novos prazos e formas de envio; confira!

Uma das obrigações mais importantes para os empresários brasileiros terá uma série de mudanças em 2020

Uma das obrigações mais importantes para os empresários brasileiros terá uma série de mudanças em 2020. A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) está com novos prazos e novos formas de envio de informações.

Porém, nem todas as empresas se utilizarão desta novidade já em 2020. O Governo Federal separou as companhias em seis grupos: as empresas pertencentes aos grupos 1 e 2 devem comunicar informações relacionadas a admissões, dispensas e informações via eSocial, enquanto as demais seguirão com a entrega tradicional da RAIS.

Está com dúvidas? Então confere abaixo as principais questões!

O que é RAIS e para que serve?
O termo RAIS é uma sigla para Relação Anual de Informações Sociais e deve ser entregue todos os anos por qualquer empresa inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda. A legislação que regula esse tema existe desde a década de 70 (Decreto 76.900, de 23/12/1975) e está em vigor até hoje.

A RAIS Negativa foi instituída pelo Decreto 76.900 de 23 de dezembro de 1975. Seu objetivo é coletar dados sociais sobre o setor de trabalho para a gestão governamental.

Em outras palavras, é a partir dessas informações que o Governo Federal tem acesso a dados para elaboração de estatísticas relacionadas ao trabalho, dados esses que servirão de base para tomada de decisão dos mais diversos órgãos governamentais.

Quem é obrigado a declarar a RAIS 2020?
A RAIS é uma obrigação que atinge praticamente todas as empresas com CNPJ ativo no ano anterior.

Mesmo que a empresa não tenha contratado nenhum funcionário em 2019 o repasse de informações precisa ser feito. A exceção à regra são os MEI, que estão dispensados desta obrigação desde que não tenham empregados.

A lista de quem precisa entregar a RAIS 2020 contempla as seguintes empresas:

Empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e no art. 3º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, respectivamente;

Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;

Autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;

Órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;

Conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;

Condomínios e sociedades civis; e

Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

O que mudou na RAIS 2020 em relação a 2019?

A principal novidade para 2020 é que as empresas pertencentes aos grupos 1 e 2 do eSocial estão desobrigadas de entregar a declaração.

Esses dois grupos são compostos, respectivamente, pelas seguintes companhias: empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2019 e empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões não optantes pelo Simples Nacional.

Por essa razão, a RAIS 2020 passa a seguir o calendário do eSocial, conforme a Portaria 1.419, publicada em 23 de dezembro de 2019. É fundamental ler o documento na íntegra, pois não há apenas uma data, mas sim várias de acordo com a obrigação que precisa ser entregue. Ainda, os eventos periódicos previstos para janeiro de 2020 foram prorrogados.

Por fim, o antigo grupo 4 foi desmembrado nos grupos 5 e 6. Confira as mudanças no cronograma de acordo com o grupo correspondente:

Grupo 1 – Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2019
Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – já implantados;
08/09/2020 – Eventos S-2210, S-2220 e S-2240 relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador – SST.

Grupo 2 – Empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões, mas não optantes pelo Simples Nacional
Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – já implantados
08/01/2021 – Eventos S-2210, S-2220 e S-2240 relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador – SST.

Grupo 3 – Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos) e entidades sem fins lucrativos
Eventos de tabela e não periódicos – já implantados
Eventos periódicos S-1200 a S-1299:
08/09/2020 – CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3
08/10/2020 – CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7
09/11/2020 – CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas
08/07/2021 – Eventos S-2210, S-2220 e S-2240 relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador – SST.

Grupo 4 – Entes públicos federais e organizações internacionais
08/09/2020 – Eventos de tabela S-1000 a S-1070, do leiaute do eSocial, exceto o evento S-1010
09/11/2020 – Eventos não periódicos S-2190 a S-2420
08/03/2021 – Evento de tabela S-1010
10/05/2021 – Eventos periódicos S-1200 a S-1299
10/01/2022 – Eventos S-2210, S-2220 e S-2240 relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador – SST.

Grupo 5 – Entes públicos estaduais e o Distrito Federal
Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – cronograma a ser estabelecido em ato específico
08/07/2022 – Eventos S-2210, S-2220 e S-2240 relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador – SST.
Grupo 6 – Entes públicos municipais, comissões polinacionais e consórcios públicos
Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – cronograma a ser estabelecido em ato específico
09/01/2023 – Eventos S-2210, S-2220 e S-2240 relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador – SST.

Como fazer a declaração da RAIS 2020?
Em 2020 o envio da RAIS deve ser feito por meio do eSocial, através das ferramentas de transmissão de eventos.

Ao final do processamento você recebe um número de recibo de declaração. Guarde-o, pois ele é o seu comprovante e pode ser utilizado posteriormente para eventuais consultas.

As informações a serem enviadas são as seguintes:

Data de admissão, data de nascimento e CPF do trabalhador – envio deverá ser feito até o dia anterior ao início das atividades;
Data e razão de rescisão de contrato e valores das verbas rescisórias devidas – até o décimo dia a contar da extinção do vínculo;
Valores de parcelas integrantes e não integrantes de remunerações mensais, com discriminação individual de valores – até o dia 15 do mês seguinte ao vencido.

Quais são as penas aplicadas a quem não declarar a RAIS 2020?
Conforme o artigo 25 da Lei 7.998, de 11 de janeiro de 1990, as empresas que não respeitarem os prazos de entrega da RAIS estarão sujeitas a multas.

A omissão ou a inexatidão de informações também são passíveis de punição por parte do Governo Federal.

A multa prevista para quem não entregar o documento é de R$ 425,64 acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso.

Além disso, poderá haver um acréscimo a esses valores, em percentuais que variam de 1% a 20%, de acordo com o número de empregados da empresa.

Ainda, quem apresentar a RAIS, mas omitir informações ou cometer erros, pagará multa de R$ 425,64 acrescido de R$ 26,60 por empregado omitido.

Fique atento às mudanças

Embora as mudanças na RAIS visem simplificar a vida das empresas, é natural que neste primeiro ano de vigência do eSocial muitas dúvidas surjam no meio do caminho.

Por isso, não deixe de ler com atenção as portarias e decretos relacionados ao tema. Respeitar os prazos de registro no sistema é o aspecto mais importante de todos.


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