A ação é do Secom. Porém, não existe impedimento para o funcionamento do comércio cujo trabalho seja realizado pelo proprietário neste feriado. Leia mais aqui
Prezado varejista, por determinação da Vara do Trabalho de Indaiatuba, em resposta à Ação Civil Pública impetrada pelo Secom, as empresas nominadas na ação estão impedidas de contar com o trabalho dos seus funcionários nesse feriado de 2 de novembro. Não existe impedimento, no entanto, para o funcionamento do comércio cujo trabalho seja realizado pelo proprietário.
Indaiatuba perde R$ 9,3 mi a cada feriado com comércio fechado
Fique atento também à contribuição do comerciário para o Secom, que deve ser suspensa até a assinatura da Convenção.
Como já amplamente divulgado, a Convenção Coletiva 2013/2014 ainda não foi assinada, portanto o empresário não tem o resguardo legal de retirar de seu funcionário a contribuição assistencial/confederativa e enviar ao Sindicato dos Empregados.
O Sindivarejista recomenda que o empresário varejista não retire nem repasse essa contribuição ao Sindicato dos Empregados até que seja assinada a Convenção, pois o único documento que autoriza essa retirada é a Convenção Coletiva, sem a qual a empresa poderá ser onerado com a devolução em dobro para o funcionário.
Sindivarejista de Campinas e Região