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Adquira placa de atendimento prioritário exigida em Campinas

Decreto prevê que estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços devem fazer a adequação até dia 5 de novembro.

Empresários de Campinas já podem adquirir no SindiVarejista as placas de atendimento prioritário confeccionadas em Braille e Libras (Língua Brasileira de Sinais), exigidas pelo município em decreto. Com isso, o sindicato facilita a aquisição pelas empresas dos materiais padronizados e que têm que ser afixados nos estabelecimentos até novembro para atender à legislação. O SindiVarejista disponibiliza dois kits para atender as diferentes necessidades dos tipos de estabelecimentos comerciais.

Modelo da placa que deve ser afixada nos estabelecimentos

O decreto 19.239 publicado no dia 5 de agosto no Diário Oficial do Município (confira aqui),  determinou que, em 90 dias, todos os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços façam a colocação das placas. O prazo máximo para o atendimento à nova regra é até 5 de novembro.

O decreto regulamenta a lei 14.789, de 4 de abril de 2014, que estabelece o atendimento prioritário para gestantes, idosos, mulheres com crianças de colo, doadores de sangue e medula, pessoas com obesidade mórbida, e com deficiência.

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A iniciativa do SindiVarejista foi tomada para auxiliar os empresários do varejo, já que havia diversos conflitos de informações e dúvidas em relação ao formato e especificações de como a placa deveria ser confeccionada. Com a possibilidade de fazer a aquisição, por meio do sindicato, as empresas evitam a possibilidade de cometer erros e adquirir materiais que não atendam à norma. A fiscalização será feita pelo Procon e prevê penalização em caso de descumprimento.

Além das placas, o decreto determina que a nomenclatura passe de “portadores de necessidades especiais” para “pessoas com deficiência”, como apregoa a Organização das Nações Unidas (ONU). O decreto determina também que os estabelecimentos que possuem pavimentos superiores deverão manter atendimentos prioritários de, no mínimo, um caixa por andar, priorizando-se no pavimento térreo o atendimento à pessoa com mobilidade reduzida.

ATENÇÃO: Vale ressaltar também que as placas do leitura em Braille devem ser afixadas em local e altura para acesso das pessoas com deficiência visual. O Código de Defesa do Consumidor também deve estar em local visível e acessível para consulta dos clientes.

Confira aqui todos os detalhes na página do Procon Campinas

PARA AQUISIÇÃO DA PLACA:

 

Para fazer a aquisição, entrar em contato com Niliana ou Kênia pelo telefone: (19) 3775-5560