Apenas as empresas do gênero alimentício poderão contar com o trabalho de seus funcionários no feriado de 1º de Maio (Dia do Trabalho). O empresário do varejo que deseja contar com o trabalho de seu colaborador nessa data deve se antecipar e solicitar a Certidão de Adesão ao Trabalho em Feriado junto ao Sindivarejista, conforme […]
Apenas as empresas do gênero alimentício poderão contar com o trabalho de seus funcionários no feriado de 1º de Maio (Dia do Trabalho). O empresário do varejo que deseja contar com o trabalho de seu colaborador nessa data deve se antecipar e solicitar a Certidão de Adesão ao Trabalho em Feriado junto ao Sindivarejista, conforme a CLÁUSULA FERIADOS da Convenção Coletiva de Trabalho.
A abertura do comércio segue a legislação municipal, mas para exigir o trabalho do funcionário o empresário deve seguir a regra estabelecida pela Convenção Coletiva de Trabalho.
Quem não estiver em dia com os procedimentos correrá o risco de penalidades em caso de fiscalização.
Os varejistas das cidades de Campinas, Paulínia e Valinhos não podem solicitar o Certificado, já que a data para o pedido terminou em 20 de dezembro do ano passado.
Artur Nogueira também não pode solicitar o Certificado, já que no município ficou vetado a abertura de qualquer estabelecimento comercial no feriado de 1º de Maio.
Em Itatiba, além do gênero alimentício os comerciantes do setor de móveis estão autorizados a utilizar o trabalho de seus funcionários mediante a Certidão de Adesão emitida pelo Sindivarejista.
Para mais informações sobre o Termo de Adesão, entre em contato com o Sindivarejista: (19) 3775-5560 ou acesse o site.
Assessoria de Imprensa Sindivarejista (imprensa@sindivarejistacampinas.org.br)
Adriana Menezes e Luciana Félix – (19) 3775-5560
adriana.menezes@sindivarejistacampinas.org.br ; luciana.felix@sindivarejistacampinas.org.br