Abertura do comércio segue a legislação municipal, mas para exigir o trabalho do funcionário o empresário deve seguir a regra estabelecida pela Convenção Coletiva de Trabalho
O empresário do varejo que deseja contar com o trabalho de seu colaborador nos próximos feriados deve se antecipar e solicitar a Certidão de Adesão ao Trabalho em Feriado junto ao Sindivarejista, conforme a CLÁUSULA FERIADOS da Convenção Coletiva de Trabalho.
Veja aqui a Convenção Coletiva de Trabalho da sua cidade entre os 13 municípios de abrangência do Sindivarejista. A abertura do coméeacute;rcio segue a legislação municipal, mas para exigir o trabalho do funcionário o empresário deve seguir a regra estabelecida pela Convenção Coletiva de Trabalho.
Quem não estiver em dia com os procedimentos correrá o risco de penalidades em caso de fiscalização.
Para mais informações sobre o Termo de Adesão, entre em contato com o Sindivarejista: (19) 3775-5560 ou acesse o site.
Próximos feriados:
18 de Abril – Paixão de Cristo
21 de Abril – Tiradentes
Assessoria de Imprensa Sindivarejista (imprensa@sindivarejistacampinas.org.br)
Adriana Menezes e Luciana Félix – (19) 3775-5560
adriana.menezes@sindivarejistacampinas.org.br ; luciana.felix@sindivarejistacampinas.org.br