Assembleia aconteceu no dia 17 de julho em Campinas
O SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE CAMPINAS E REGIÃO – SINDIVAREJISTA – SP, entidade sindical integrante do Sistema Confederativo de Representação Sindical do Comércio do Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ MF sob nº 46.107.462/0001-03, com sede neste Município de Campinas, na Rua General Osório, nº 883, 4º andar, conj.5, com base nos municípios de Artur Nogueira, Campinas, Capivari, Cosmópolis, , Elias Fausto, Holambra, Hortolândia, Indaiatuba, Itatitba, Monte Mor, Paulínia, Rio das Pedras, Sumaré, Valinhos e Vinhedo informa a todas as empresas integrantes da categoria econômica do Comércio Varejista em geral, associados ou não, com exclusão das categorias econômicas de Carnes Frescas; Combustíveis Minerais; Produtos Farmacêuticos e vendedores ambulantes nos municípios de Campinas, Arthur Nogueira, Capivari, Cosmópolis, Elias Fausto, Indaiatuba, Itatiba, Monte Mor, Rios das Pedras e Vinhedo; e Comércio varejista em geral com exclusão de e Carnes Frescas; Carvão Vegetal e Lenha; de Flores e Plantas Ornamentais; de Gêneros Alimentícios; de Material Médico, Hospitalar e Científico; Material Elétrico e Aparelhos Eletrodomésticos; Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico; de Peças e Acessórios para Veículos; de Produtos Farmacêuticos; de Veículos Automotores Usados; dos Feirantes; das Empresas Distribuidoras de Gás Liquefeito nos Municípios de Valinhos, Paulínia, Holambra, Hortolândia e Sumaré; e comércio varejista em geral com exclusão dos Lojistas no Comércio nos Municípios de Campinas, Hortolândia, Indaiatuba, Sumaré e Valinhos, que na Assembleia Geral Extraordinária ocorrida em 17/07/2024, foi aprovada e autorizada em todas as Convenções Coletivas de Trabalho 2024/2025 que vierem a ser celebradas, a instituição do pagamento para todos os membros da categoria, associados e ou não, da Contribuição Assistencial Patronal, ficando deliberado que o direito de oposição deverá ser exercido em até 30 dias após a data da realização Assembleia (conforme previsão do Tema 935 do Supremo Tribunal Federal), através de protocolo de manifestação por escrito do representante legal da empresa junto a sede da entidade.
Sanae Murayama Saito – Presidente.
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