Atenção, varejista: confira os horários autorizados para o trabalho no fim de ano
A lista contempla os municípios com as Novas Convenções Coletivas assinadas.

Para ajudar os empresários na organização das equipes durante o período de festas, o SindiVarejista preparou uma relação completa dos horários permitidos para o trabalho dos colaboradores nas vésperas de Natal e Ano Novo.
A lista contempla os municípios com as Novas Convenções Coletivas assinadas.
Horários de trabalho no Natal e Ano Novo
⚠️ Dias 25/12 e 1º/01 – Proibido trabalhar
Em todos os municípios representados pelo SindiVarejista, fica proibido o trabalho de funcionários no Natal (25/12) e no Ano Novo (1º/01).
Horários autorizados nas vésperas de Natal e Ano Novo por cidade
📍 Campinas, Paulínia e Valinhos
📍Holambra
- 31/12: trabalho permitido até 15h.👉 Clique aqui e confira o documento!
📍 Indaiatuba
📍Itatiba e Vinhedo
📍 Monte Mor
- 31/12: trabalho permitido até 19h, com atendimento até 18h.
- Gênero alimentício: trabalho até 21h, com atendimento até 20h.👉 Clique aqui e confira o documento!
📍 Cosmópolis
- Nos dias 24 e 31/12, o trabalho é permitido até 18h.👉 Clique aqui e confira o documento!
📍 Hortolândia e Sumaré
- 24/12: trabalho permitido até 18h.
- 31/12: trabalho autorizado até 15h.👉 Clique aqui e confira o documento!
📍Artur Nogueira
Por que seguir os horários da Convenção Coletiva é essencial?
Cumprir os horários definidos nas convenções evita multas, garante segurança jurídica ao empresário e assegura condições de trabalho justas aos colaboradores — especialmente no período de maior movimento no varejo.
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