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Atenção, varejista: confira os horários autorizados para o trabalho no fim de ano

A lista contempla os municípios com as Novas Convenções Coletivas assinadas. 

Para ajudar os empresários na organização das equipes durante o período de festas, o SindiVarejista preparou uma relação completa dos horários permitidos para o trabalho dos colaboradores nas vésperas de Natal e Ano Novo.

A lista contempla os municípios com as Novas Convenções Coletivas assinadas.


Horários de trabalho no Natal e Ano Novo

⚠️ Dias 25/12 e 1º/01 – Proibido trabalhar

Em todos os municípios representados pelo SindiVarejista, fica proibido o trabalho de funcionários no Natal (25/12) e no Ano Novo (1º/01).


Horários autorizados nas vésperas de Natal e Ano Novo por cidade

 

📍 Campinas, Paulínia e Valinhos


📍Holambra

  • 31/12: trabalho permitido até 15h.👉 Clique aqui e confira o documento!

     

📍 Indaiatuba

 

📍Itatiba e Vinhedo

 

📍 Monte Mor

  • 31/12: trabalho permitido até 19h, com atendimento até 18h.
  • Gênero alimentício: trabalho até 21h, com atendimento até 20h.👉 Clique aqui e confira o documento!

     

📍 Cosmópolis

  • Nos dias 24 e 31/12, o trabalho é permitido até 18h.👉 Clique aqui e confira o documento!

     

📍 Hortolândia e Sumaré

  • 24/12: trabalho permitido até 18h.
  • 31/12: trabalho autorizado até 15h.👉 Clique aqui e confira o documento!

     

    📍Artur Nogueira


Por que seguir os horários da Convenção Coletiva é essencial?

Cumprir os horários definidos nas convenções evita multas, garante segurança jurídica ao empresário e assegura condições de trabalho justas aos colaboradores — especialmente no período de maior movimento no varejo.

 


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