Empresário varejista, devido a problemas técnicos na emissão do boleto da Contribuição Sindical 2022 com data prevista para o dia 31 de janeiro, o SindiVarejista estendeu o prazo para a quitação que agora segue até o dia 28 de fevereiro. Caso ainda não tenha recebido a sua guia da Contribuição Sindical Patronal 2022, você pode […]
Empresário varejista, devido a problemas técnicos na emissão do boleto da Contribuição Sindical 2022 com data prevista para o dia 31 de janeiro, o SindiVarejista estendeu o prazo para a quitação que agora segue até o dia 28 de fevereiro.
Caso ainda não tenha recebido a sua guia da Contribuição Sindical Patronal 2022, você pode entrar em contato com nosso Atendimento: relacionamento@sindivarejistacampinas.org.br
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TABELAS PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL VIGENTES A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2022.
TABELA I
Para os agentes do comércio ou trabalhadores autônomos, não organizados em empresa (item II do art. 580 da CLT, alterado pela Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982), considerando os centavos, na forma do Decreto-lei nº 2.284/86.
-> 30% de R$ 464,26
-> Contribuição devida = R$ 139,28
TABELA II
Para os empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).
VALOR BASE: R$ 464,26
LINHA CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (R$) / ALÍQUOTA (%) / PARCELA A (em R$) % ADICIONAR (R$)
1 de 0,01 a 34.819,50 Contr. Mínima 278,56
2 de 34.819,51 a 69.639,00 0,80% –
3 de 69.639,01 a 696.390,00 0,20% 417,83
4 de 696.390,01 a 69.639.000,00 0,10% 1.114,22
5 de 69.639.000,01 a 371.408.000,00 0,02% 56.825,42
6 de 371.408.000,01 em diante Contr. Máxima 131.107,02
NOTAS:
– Empregadores: 31.JAN.2022;
– Autônomos: 28.FEV.2022;
– Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical poderá ser recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;
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