O 13º salário, chamado oficialmente de Gratificação de Natal para os Trabalhadores, foi instituído pela Lei nº 4.090/1962 e garante o pagamento de um salário extra ao final de cada ano
Os empregadores de todo o país têm até o dia 28 de novembro de 2025 para realizar o pagamento da primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores com carteira assinada. O valor inicial deve corresponder a metade do salário bruto, acrescido da média dos adicionais recebidos ao longo do ano, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda.
O 13º salário, chamado oficialmente de Gratificação de Natal para os Trabalhadores, foi instituído pela Lei nº 4.090/1962 e garante o pagamento de um salário extra ao final de cada ano. A legislação determina que o benefício seja pago em duas parcelas, sendo a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro.
Em 2025, porém, o dia 30 de novembro cai em um domingo, quando não há compensação bancária. Por isso, o prazo final foi antecipado para sexta-feira, 28 de novembro.
A primeira parcela do 13º salário deve corresponder a 50% do valor bruto total a que o trabalhador tem direito.
A segunda parcela, que inclui os descontos de INSS e Imposto de Renda, deve ser paga até 20 de dezembro.
Neste ano, o dia 20 de dezembro cai em um sábado, o que antecipa o prazo para sexta-feira, 19 de dezembro de 2025.
A legislação não exige que o empregador pague o benefício a todos os funcionários no mesmo mês, desde que respeite os prazos legais de cada parcela.
Em caso de demissão sem justa causa, o empregado tem direito a receber o valor proporcional aos meses trabalhados.
O 13º salário proporcional é devido aos trabalhadores que não completaram 12 meses na empresa.
Para que o mês seja considerado no cálculo, é necessário ter trabalhado pelo menos 15 dias no período.
O cálculo do 13º salário 2025 pode ser feito em quatro etapas simples:
O valor pode aumentar caso o trabalhador receba adicionais habituais, como:
A segunda parcela é calculada com base no total bruto, descontando as contribuições previdenciárias e o Imposto de Renda.
De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), empresas que não efetuarem o pagamento dentro dos prazos legais podem sofrer multas e penalidades administrativas.
O trabalhador que não receber o valor pode denunciar ao MPT ou recorrer à Justiça do Trabalho para garantir o pagamento do benefício.
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