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Empresário varejista, hoje dia 30 de abril é o último dia para o pagamento da Contribuição Sindical Patronal 2024. Caso você não tenha recebido o documento poderá fazer a emissão por meio do Portal de Serviços do SindiVarejista (clique aqui).
Para acessar, você precisará preencher um simples cadastro. Atenção: um único cadastro pode administrar várias empresas (ou CNPJ)
Está com dúvidas? Entre em contato com nosso Departamento de Relacionamento pelo telefone: (19) 99946-6361, (19) 3775-5560 ou ainda pelo e-mail: relacionamento@sindivarejistacampinas.org.br.
TABELAS PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL VIGENTES A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE CONFORME TABELA CNC (clique aqui e acesse a tabela)
TABELA I
– Para os agentes do comércio ou trabalhadores autônomos, não organizados em empresa (item II do art. 580 da CLT, alterado pela Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982), considerando os centavos, na forma do Decreto-lei nº 2.284/86.
TABELA II
Para os empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e § 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).
VALOR BASE: R$ 517,84
CLASSE DE CAPITAL SOCIAL ALÍQUOTA PARCELA A (em R$) % ADICIONAR (R$)
1 de 0,01 a 38.838,00 Contr. Mínima 310,70
2 de 38.838,01 a 77.676,00 0,80% –
3 de 77.676,01 a 776.760,00 0,20% 466,06
4 de 776.760,01 a 77.676.000,00 0,10% 1.242,82
5 de 77.676.000,01 a 414.272.000,00 0,02% 63.383,62
6 de 414.272.000,01 em diante Contr. Máxima 146.238,02
NOTAS:
– Empregadores: 30.ABRIL.2024;
– Autônomos: 29.FEV.2024;
– Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical poderá ser recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;