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Atenção varejista: Procon Campinas faz alerta para cartazes obrigatórios em comércios

O Procon Campinas traz em seu portal modelos de cartazes obrigatórios que precisam ser mantidos nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços de Campinas. O serviço alerta que para ter acesso basta entrar no site: procon.campinas.sp.gov.br/cartazes e verificar se há condições exigidas ao segmento, inclusive em relação a tamanho ou material dos cartazes e ter […]

O Procon Campinas traz em seu portal modelos de cartazes obrigatórios que precisam ser mantidos nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços de Campinas.

O serviço alerta que para ter acesso basta entrar no site: procon.campinas.sp.gov.br/cartazes e verificar se há condições exigidas ao segmento, inclusive em relação a tamanho ou material dos cartazes e ter atenção especial à placa de atendimento prioritário, a qual precisa ser disponibilizada com escrita tátil em Brailleo SindiVarejista disponibiliza a venda desse tipo de cartaz (Entre em contato com o Departamento de Relacionamento do SindiVarejista: 3775-5560 e fale com Kênia).

O mesmo vale para o exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Pela Lei Federal 12.291/2010, os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços devem manter para consulta o CDC atualizado e em local visível e de fácil acesso. Embora precise estar sempre atualizado, não é preciso adquirir um novo sempre que houver uma alteração, somente imprimir as atualizações e juntá-las no exemplar já existente.

A diretora do Procon Campinas, Yara Pupo, ressalta que a lei pode ser exibida impressa em papel comum e ordenada de forma que o consumidor possa consultá-la facilmente.

“Nunca é demais repetir que o CDC deve sempre estar visível e de fácil acesso aos consumidores de forma que o direito à informação clara e ostensiva seja atendido”, explica Pupo. Se o comércio for novo e ainda não tiver um exemplar é possível imprimi-lo diretamente do site do Planalto (planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm).

“O fornecedor pode imprimir, encadernar ou mesmo grampear e deixar visível para quem quiser consultar”, complementa. É necessário pontuar ainda que manter o exemplar do CDC em gavetas, atrás de balcões ou em locais que dificultem a visibilidade e/ou acesso do consumidor não atende a finalidade da lei.


Golpes em nome do Procon

O Procon alertou que não vende cartazes e exemplares do CDC. Ninguém está autorizado a realizar vendas em nome do serviço. O Órgão também alerta que não faz ligações solicitando depósitos bancários ou qualquer tipo de operação financeira.

As autuações, quando aplicadas, seguem todo o rito processual legal com direito ao contraditório e ampla defesa. “Quando um fornecedor é multado, ele tem que retirar o boleto diretamente no processo administrativo correspondente e nunca fazer o pagamento por meio de depósito”, orienta Yara.

E-mails do Procon têm extensão @campinas.sp.gov.br

Toda correspondência do órgão é feita por e-mails com a extensão @campinas.sp.gov.br.  Desconsidere qualquer e-mail enviado em nome do Procon sem essa extensão. Quem recebe e-mail do Procon e quiser conferir a autenticidade, além de verificar a extensão,  pode também acessar o site procon.campinas.sp.gov.br e consultar seu cadastro usando login e senha.

O Procon Campinas adverte para o envio de e-mails falsos como sendo do órgão. Comerciantes relataram no atendimento do serviço que receberam correspondências indevidas em nome do Procon com um link para verificação de informações. A orientação aos consumidores, fornecedores e advogados que tenham sido vítimas de algum golpe é registrar Boletim de Ocorrência.

Dúvidas podem ser tiradas pelo telefone 151, pelo e-mail: procon@campinas.sp.gov.br ou  atendimento presencial. Os endereços estão  no link: procon.campinas.sp.gov.br/atendimento.

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