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Atenção varejo: Carnaval não é feriado e comércio pode funcionar normalmente

📅 O Carnaval 2025 não é feriado — apesar da ideia equivocada de muitas pessoas, o Carnaval não é um feriado nacional no Brasil


📅 O Carnaval 2025 não é feriado — apesar da ideia equivocada de muitas pessoas, o Carnaval não é um feriado nacional no Brasil. A data, que acontece entre 1º e 5 de março de 2025, envolvendo sábado, domingo, segunda e terça-feira (4), é considerada ponto facultativo.

O que significa ponto facultativo para os varejistas?

Em termos simples, o Carnaval não é feriado oficial, o que significa que cada empresa decide se vai liberar seus funcionários ou manter as atividades comerciais normalmente. O funcionamento do comércio, portanto, fica a critério de cada empregador.

O funcionamento do comércio durante o Carnaval

💼 Horário de trabalho durante o Carnaval

O comércio pode funcionar durante o Carnaval, respeitando os horários de trabalho normais. Os valores pagos aos trabalhadores não mudam em relação a qualquer outro dia de trabalho, a não ser que haja acordos específicos com os empregados.

🔖 A Quarta-Feira de Cinzas também é ponto facultativo

A Quarta-feira de Cinzas, que acontece no dia 5 de março de 2025, também é considerada ponto facultativo. Assim como no Carnaval, cabe ao empregador decidir se o comércio funcionará ou não nesse dia, ou se vai funcionar em meio período.

O que diz a lei sobre o Carnaval e o comércio?

⚖️ Leis que regem o Carnaval no Brasil

De acordo com as Leis nº 9.093/1995 e 9.335/1996, os únicos feriados nacionais, civis e religiosos são aqueles que são declarados pela legislação. O trabalho no Carnaval (sábado, domingo, segunda e terça-feira) é permitido, podendo o empregador:

  • Manter o funcionamento normal da empresa, sem necessidade de fechamento.
  • Dispensar os funcionários do trabalho, sem prejuízo da remuneração correspondente.
  • Negociar com os colaboradores acordos individuais ou coletivos para compensação das horas trabalhadas ou ajustes na jornada.

💸 Pagamento dos funcionários no Carnaval

Os trabalhadores não recebem remuneração em dobro durante o Carnaval, já que não se trata de um feriado. Se o empregador decidir dispensar os colaboradores, ele será responsável pelo pagamento dos salários referentes aos dias de folga. Caso o trabalhador fique ausente sem justificativa (por exemplo, não compareça no Carnaval ou na terça-feira de Carnaval), ele perderá a remuneração correspondente àquele dia.

Direitos dos empregados no Carnaval

De acordo com a Lei nº 605/1949, o direito ao descanso semanal remunerado só será garantido ao empregado se ele cumprir integralmente a jornada de trabalho na semana anterior. Ou seja, se o colaborador faltar ao trabalho em qualquer um dos dias do Carnaval, ele perderá o direito ao descanso semanal remunerado.

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