📅 O Carnaval 2025 não é feriado — apesar da ideia equivocada de muitas pessoas, o Carnaval não é um feriado nacional no Brasil
📅 O Carnaval 2025 não é feriado — apesar da ideia equivocada de muitas pessoas, o Carnaval não é um feriado nacional no Brasil. A data, que acontece entre 1º e 5 de março de 2025, envolvendo sábado, domingo, segunda e terça-feira (4), é considerada ponto facultativo.
O que significa ponto facultativo para os varejistas?
Em termos simples, o Carnaval não é feriado oficial, o que significa que cada empresa decide se vai liberar seus funcionários ou manter as atividades comerciais normalmente. O funcionamento do comércio, portanto, fica a critério de cada empregador.
💼 Horário de trabalho durante o Carnaval
O comércio pode funcionar durante o Carnaval, respeitando os horários de trabalho normais. Os valores pagos aos trabalhadores não mudam em relação a qualquer outro dia de trabalho, a não ser que haja acordos específicos com os empregados.
🔖 A Quarta-Feira de Cinzas também é ponto facultativo
A Quarta-feira de Cinzas, que acontece no dia 5 de março de 2025, também é considerada ponto facultativo. Assim como no Carnaval, cabe ao empregador decidir se o comércio funcionará ou não nesse dia, ou se vai funcionar em meio período.
⚖️ Leis que regem o Carnaval no Brasil
De acordo com as Leis nº 9.093/1995 e 9.335/1996, os únicos feriados nacionais, civis e religiosos são aqueles que são declarados pela legislação. O trabalho no Carnaval (sábado, domingo, segunda e terça-feira) é permitido, podendo o empregador:
💸 Pagamento dos funcionários no Carnaval
Os trabalhadores não recebem remuneração em dobro durante o Carnaval, já que não se trata de um feriado. Se o empregador decidir dispensar os colaboradores, ele será responsável pelo pagamento dos salários referentes aos dias de folga. Caso o trabalhador fique ausente sem justificativa (por exemplo, não compareça no Carnaval ou na terça-feira de Carnaval), ele perderá a remuneração correspondente àquele dia.
De acordo com a Lei nº 605/1949, o direito ao descanso semanal remunerado só será garantido ao empregado se ele cumprir integralmente a jornada de trabalho na semana anterior. Ou seja, se o colaborador faltar ao trabalho em qualquer um dos dias do Carnaval, ele perderá o direito ao descanso semanal remunerado.
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