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Carnaval 2026 não é feriado! Entenda as regras para o comércio e varejo

Na prática, o ponto facultativo indica que o funcionamento do comércio fica a critério de cada empregador.

Muitas pessoas ainda têm dúvidas, mas o Carnaval 2026 não é feriado nacional no Brasil. Entre os dias 13 e 17 de fevereiro de 2026, o período que abrange de sexta-feira até a terça-feira de Carnaval é classificado legalmente como ponto facultativo.

O que significa ponto facultativo para os varejistas?

Na prática, o ponto facultativo indica que o funcionamento do comércio fica a critério de cada empregador. Como não é um feriado oficial, cada empresa tem a liberdade de decidir se manterá as atividades normais ou se liberará seus colaboradores.

Como funciona o horário de trabalho no Carnaval?

O comércio pode operar normalmente durante todo o período carnavalesco. No que diz respeito aos salários, os valores pagos não sofrem alteração, já que são dias úteis comuns, a menos que existam convenções coletivas ou acordos específicos da categoria na sua região.

Quarta-Feira de Cinzas 2026: Horários e Funcionamento

A Quarta-Feira de Cinzas (18 de fevereiro de 2026) também é considerada ponto facultativo. Assim como nos dias anteriores, o empregador define se o estabelecimento abrirá, se haverá jornada de meio período ou se a folga será mantida.

Nota: É comum que o comércio abra as portas após as 12h na quarta-feira, mas isso é uma prática de mercado, não uma obrigatoriedade legal nacional.

O que a lei diz sobre o trabalho no Carnaval?

A legislação brasileira (Leis nº 9.093/1995 e 9.335/1996) determina que feriados são apenas aqueles declarados por lei federal, estadual ou municipal. Como o Carnaval não consta na lista nacional, o trabalho é permitido.

O empregador tem três caminhos principais:

  1. Manter a operação normal: Sem custos adicionais de horas extras (100%).

  2. Dispensar os funcionários: Mantendo a remuneração integral.

  3. Acordos de compensação: Utilizar banco de horas para folgas futuras.

Pagamento e remuneração: O funcionário ganha em dobro?

Não. Os trabalhadores não recebem remuneração em dobro pelo trabalho no Carnaval, pois os dias são considerados úteis.

Atenção às faltas: Caso o colaborador falte sem justificativa na segunda ou terça-feira de Carnaval, o empregador tem o direito de descontar o dia de trabalho e, conforme a Lei nº 605/1949, o funcionário também perde o direito ao Descanso Semanal Remunerado (DSR) daquela semana.


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