Dias 11, 12 e 13 de fevereiro não são considerados feriado para o trabalho; portaria do Ministério do Planejamento confirma que Carnaval é Ponto Facultativo
Os dias 11, 12 e 13 de fevereiro (respectivamente, segunda, terça e quarta-feira), que correspondem ao período de Carnaval, não são considerados feriado para o trabalho. O comércio, portanto, pode funcionar nos seus horários normais e os valores pagos aos trabalhadores não mudam em relação aos demais dias de trabalho. A portaria do Ministério do Planejamento publicada hoje (4/02) no Diário Oficial da União confirma que as datas são pontos facultativos. Veja abaixo o calendário oficial de feriados nacionais e pontos facultativos.
O Carnaval é considerado, por lei, um dia normal de trabalho. Quem afirma é o advogado João Batista Júnior, responsável pelo Departamento Jurídico do Sindivarejista. Este ano, a terça-feira de Carnaval será comemorada em 12 de fevereiro.
Por questões culturais, ficou instituído no Brasil que o Carnaval é dia de folga, mas de acordo com as leis do trabalho não é feriado. Apesar de muitos estabelecimentos optarem por fechar e dispensar seus funcionários, aqueles que desejarem abrir as portas do comércio podem pagar o funcionário como um dia normal de trabalho. “As pessoas instituíram um feriado que não existe”, afirma o advogado Thiago Guimarães de Oliveira, do Departamento Jurídico do Sindivarejista.
De acordo com a legislação, o sábado e o domingo que antecedem a data também são considerados fim de semana normal. O mesmo acontece em relação à segunda-feira e à terça-feira, sob o ponto de vista jurídico. O trabalho na Quarta-Feira de Cinzas é entendido ainda como ponto facultativo. Só são considerados feriados os dias prescritos em lei.
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (19) 37755560.
Fonte: Assessoria de Imprensa Sindivarejista
Adriana Menezes – adriana.menezes@sindivarejistacampinas.org.br
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Veja abaixo a lista de feriados e pontos facultativos divulgada pelo Ministério do Planejamento:
Data Comemoração Classificação
1º de janeiro – terça-feira Confraternização Universal Feriado Nacional
11 de fevereiro – segunda-feira Carnaval Ponto Facultativo
12 de fevereiro – terça-feira &nnbsp; Carnaval Ponto Facultativo
13 de fevereiro – quarta-feira Carnaval  nbsp; Ponto Facultativo (até as 14 horas)
29 de março – sexta-feira Paixão de Cristo Feriado Nacional
21 de abril – domingo Tiradentes Feriado Nacional
1º de maio – quarta-feira Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional
30 de maio – quinta-feira Corpus Christi Ponto Facultativo
7 de setembro – sábado Independência do Brasil Feriado Nacional
12 de outubro – sábado Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional
28 de outubro – segunda-feira Dia do Servidor Público Ponto Facultativo
2 de novembro – sábado Finados Feriado Nacional
15 de novembro – sexta-feira Proclamação da República Feriado Nacional
24 de dezembro – terça-feira Véspera de Natal Ponto Facultativo (após as 14 horas)
25 de dezembro – quarta-feira Natal nbsp; Feriado Nacional
31 de dezembro – terça-feira Véspera de Ano-Novo Ponto Facultativo (após as 14 horas)
Fonte: Redação Época com Agência Brasil