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Cartazes de afixação obrigatória têm dimensões padronizadas

Nova lei mudou o tamanho oficial dos cartazes. Comerciantes de Campinas devem fazer a troca até o dia 25. Quem não cumprir poderá ser notificado ou multado

Os comerciantes varejistas de Campinas devem se atentar quanto ao novo padrão oficial de tamanho de cartazes informativos ao consumidor, como, por exemplo, que mostrem o telefone do Procon, cartaz indicativo de atendimento preferencial, cartaz de acesso à cozinha, entre outros.

A lei, de número 14.747, que determina a dimensão dos cartazes, foi publicada no final do mês dezembro no Diário Oficial do Município e os estabelecimentos têm até o dia 25 deste mês para se adequar à norma.

Conforme a lei, as medidas dos cartazes deverão seguir o seguinte padrão oficial: em estabelecimentos comerciais em geral que oferecem produtos ou serviços, inclusive os de serviços bancários e de crédito, o tamanho dos cartazes deverá ter a medida mínima de 15cm por 22cm com a fonte tipográfica Arial Black 32; em supermercados e similares, inclusive as lojas de departamentos e magazines, o cartaz de atendimento preferencial deverá ter a dimensão mínima de 40cm por 60cm, com fonte tipográfica Arial Black 90, e será devidamente afixado sobre todos os caixas destinados a esse tipo de atendimento.

Os modelos de cartazes com o novo padrão estarão disponíveis para download no site do Procon a partir da primeira semana de janeiro. O Procon vai fiscalizar a nova norma e quem não estiver adaptado às penalidades vão desde uma simples notificação até multas de 200 UFIC’s (ou cerca de R$ 525,00), podendo sobrar a cada reincidência.

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