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CNPJ alfanumérico: atualização da NF-e entra em vigor amanhã; veja o que muda para empresas e sistemas fiscais

A principal alteração da versão 1.40 está nos leiautes do Web Service NFeDistribuicaoDFe, que passam a aceitar o novo formato do CNPJ alfanumérico

Empresas de Campinas, da Região Metropolitana (RMC) e de todo o Brasil que utilizam a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) devem ficar atentas. A partir desta quarta-feira (8), entra em produção a versão 1.40 da Nota Técnica 2014.002, que atualiza o Web Service de Distribuição de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) para adequá-lo ao futuro modelo de CNPJ alfanumérico.

A mudança foi desenvolvida em conjunto pela Receita Federal, pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pelo Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat). Embora a atualização não altere o funcionamento do serviço, ela exige adequações por parte de empresas, desenvolvedores de sistemas, software houses e profissionais da área fiscal.

O que muda no Web Service da NF-e

A principal alteração da versão 1.40 está nos leiautes do Web Service NFeDistribuicaoDFe, que passam a aceitar o novo formato do CNPJ alfanumérico.

Até agora, os campos destinados ao CNPJ eram definidos como exclusivamente numéricos (“N”). Com a atualização, passam a ser classificados como caracteres (“C”), permitindo o armazenamento de números e letras sem comprometer a estrutura das mensagens XML utilizadas na comunicação entre os sistemas.

Na prática, a mudança prepara a infraestrutura da NF-e para o novo padrão de identificação das empresas, mas não altera o funcionamento do Web Service, que continuará operando normalmente.

Serviço continua disponibilizando documentos fiscais eletrônicos

O NFeDistribuicaoDFe permanece responsável por disponibilizar documentos fiscais eletrônicos e informações resumidas aos participantes das operações fiscais, mediante autenticação por certificado digital.

Podem acessar os documentos:

  • Emitentes;
  • Destinatários;
  • Transportadores;
  • Terceiros autorizados na NF-e (campo autXML), desde que possuam certificado digital válido.

O objetivo do serviço continua sendo oferecer acesso centralizado e seguro aos documentos fiscais eletrônicos relacionados às operações.

Empresas devem verificar atualização dos sistemas

Como os campos de CNPJ passam a aceitar caracteres alfanuméricos, empresas que utilizam sistemas próprios ou integrações com o Web Service devem confirmar se seus fornecedores de software realizarão as adaptações previstas no cronograma oficial da Receita Federal.

A recomendação vale especialmente para departamentos fiscais, contábeis e equipes de tecnologia, que precisarão garantir a compatibilidade dos sistemas com o novo leiaute.

Quais documentos podem ser consultados

O Web Service reúne diversos documentos fiscais eletrônicos e eventos registrados no Ambiente Nacional da NF-e, entre eles:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
  • Eventos de cancelamento;
  • Carta de Correção Eletrônica (CC-e);
  • Eventos de manifestação do destinatário;
  • Eventos gerados pelo Fisco;
  • Comprovantes de entrega;
  • Resumos de NF-e;
  • Resumos de eventos do CT-e e do MDF-e, além de outros documentos previstos na Nota Técnica.

O acesso depende da participação do interessado na operação, seja como emitente, destinatário, transportador ou terceiro autorizado.

Os documentos permanecem disponíveis para consulta por 90 dias, contados a partir do recebimento pelo Ambiente Nacional da NF-e. Após esse prazo, deixam de poder ser recuperados pelo Web Service.

Certificado digital continua obrigatório

A atualização não altera as regras de autenticação. O acesso ao Web Service continuará exigindo certificado digital válido, tanto para pessoas jurídicas quanto para pessoas físicas.

No caso das empresas, o certificado autentica o CNPJ-base, permitindo consultas aos estabelecimentos vinculados ao mesmo grupo empresarial. Já as pessoas físicas podem utilizar certificado digital associado ao próprio CPF para consultar documentos fiscais de seu interesse.

 

 


 

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