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Confira os horários permitidos para o trabalho do colaborador no final de ano no comércio

Atenção comerciantes de Campinas, Paulínia e Valinhos:   No próximo domingo (31), véspera de Ano Novo, as empresas do varejo não poderão exigir o trabalho dos empregados após as 15h. O horário de atendimento ao público deve ser encerrado às 14h. Já as empresas varejistas de gêneros alimentícios não poderão exigir o trabalho dos empregados após as 18h. O atendimento ao público deve […]

Atenção comerciantes de Campinas, Paulínia e Valinhos:

 

No próximo domingo (31), véspera de Ano Novo, as empresas do varejo não poderão exigir o trabalho dos empregados após as 15h. O horário de atendimento ao público deve ser encerrado às 14h.

Já as empresas varejistas de gêneros alimentícios não poderão exigir o trabalho dos empregados após as 18h. O atendimento ao público deve ser encerrado às 17h.

Os horários de funcionamento do comércio na véspera de Ano Novo foram estabelecidas na atual Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 (clique aqui e veja a Convenção Coletiva). O comerciante deve seguir as normas para não correr o risco de ser punido.


Vale destacar que na segunda-feira, dia 1º de janeiro, é proibido o trabalho dos funcionários.

Veja aqui os horários permitidos para as demais cidades!

 

Está com dúvidas?

Entre em contato com nosso Departamento de Relacionamento pelos telefones: (19) 99946-6361, (19) 3775 5560 ou pelo e-mail: relacionamento@sindivarejistacampinas.org.br

 


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