A relação, que está por município, corresponde às cidades representadas pelo SindiVarejista onde já houve assinatura das novas convenções coletivas
▶️ Empresário varejista para te auxiliar na programação de final de ano, o SindiVarejista montou uma relação com os horários permitidos para o trabalho de seus colaboradores nas vésperas de Natal e de Ano Novo.
A relação, que está por município, corresponde às cidades representadas pelo SindiVarejista onde já houve assinatura das novas convenções coletivas. Se você não encontrou sua cidade é porque a nova Convenção Coletiva ainda não foi assinada.
Confira abaixo os horários de trabalho no final de ano:
– NATAL E ANO NOVO: Nos dias 25/12 e 1º/01 – Em todos os municípios, fica proibido o trabalho de funcionários nessas duas datas.
– VÉSPERAS DE NATAL E ANO NOVO ⏰⏰
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