A Contribuição Assistencial Patronal é dividida em três parcelas, com pagamentos ao longo do período de vigência da CCT

As empresas do comércio varejista devem ficar atentas aos vencimentos da Contribuição Assistencial Patronal, prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2026. O recolhimento é obrigatório para todas as empresas integrantes da categoria econômica, independentemente do porte ou do número de empregados, conforme deliberação em Assembleia Geral Extraordinária.
A Contribuição Assistencial Patronal é dividida em três parcelas, com pagamentos ao longo do período de vigência da CCT. Os valores e as condições de pagamento foram aprovados pela assembleia da categoria e constam nas cláusulas da convenção coletiva de cada município (VEJA AQUI AS CONVENÇÕES COLETIVAS).
A contribuição tem como principal objetivo o fortalecimento da categoria, garantindo igualdade de condições nas negociações coletivas de trabalho e em eventuais dissídios. Além disso, os recursos permitem que a entidade sindical se mantenha atualizada em relação às novidades, tendências e oportunidades de negócios do setor varejista.
Outro ponto importante é que a arrecadação viabiliza o desenvolvimento de novos produtos, serviços, cursos de capacitação e assessoria jurídica gratuita, beneficiando diretamente as empresas representadas.
Confira as datas das parcelas da Contribuição Assistencial Patronal:
Os boletos são enviados automaticamente cerca de 30 dias antes do vencimento, por e-mail, a partir do endereço:
📧 boleto@sindivarejistacampinas.org.br
A recomendação é que as empresas verifiquem regularmente a caixa de entrada e a pasta de spam, para evitar atrasos no pagamento e possíveis encargos.
Manter a Contribuição Assistencial Patronal em dia é fundamental para garantir o cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho e fortalecer a representação do varejo de Campinas e região.
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