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Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2019 é assinada para Monte Mor

Confira na matéria os principais itens do documento. O SindiVarejista ressalta a importância de ler todas as cláusulas da Convenção

O SindiVarejista de Campinas e Região e o Sindicato dos Empregados no Comércio da Região de Capivari assinaram nesta quarta-feira (14) a Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2019 para o município de Monte Mor.

Destacamos alguns itens do documento

1. REAJUSTE de 1,73% no salário dos comerciários;

2. TRABALHO EM FERIADOS – Obrigatório o Aditamento à Convenção Coletiva de Trabalho com a assistência dos sindicatos profissional e patronal;

3. COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO – Obrigatório ser feito por Aditamento à Convenção Coletiva de Trabalho com a assistência dos sindicatos profissional e patronal;

4. CARTÃO ALIMENTAÇÃO – As empresas concederão, sem ônus ou desconto aos seus empregados, o Cartão Alimentação mensal no valor mínimo de R$ 50,00;

5. SEGURO DE VIDA E AMPARO FAMILIAR – As empresas deverão contratar seguro de vida conforme descrito na cláusula 42.

COBERTURAS CAPITAIS
Morte – R$ 10.000,00
IPA – Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente até R$ 10.000,00
AED – Antecipação Especial por Doença R$ 10.000,00
Inclusão Automática de Cônjuge – Morte R$ 5.000,00
Inclusão Automática de Filhos – Morte R$ 5.000,00
Doença Congênita de Filhos R$ 2.500,00
Rescisão Contratual, em caso de morte do segurado principal até R$ 1.000,00
Cesta Básica – 02 Cestas Básicas de 25 quilos em caso de morte do segurado principal, no valor total de R$ 300,00 (pagos em uma única vez em forma de indenização) R$ 300,00
Auxílio Funeral em caso de Morte do segurado principal R$ 2.160,00

ASSISTÊNCIA DESCRIÇÃO
Cesta Natalidade 01 cesta por nascimento de filho

6. SEXTA-FEIRA SANTA (30/03/2018) – Permissão de trabalho somente para Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios, Mini, Super e Hipermercados mediante pedido em Aditamento à Convenção Coletiva de Trabalho com a assistência dos sindicatos profissional e patronal;

7. DA QUITAÇÃO NA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO – Obrigatório após um ano de trabalho na empresa, e deverá ser efetuado com assistência do Sindicato Profissional.

O SindiVarejista lembra o empresário do varejo sobre a importância de ler com muita atenção todas as cláusulas da Convenção Coletiva assinada para que sigam as regras do documento e evitem problemas com a fiscalização.

Para ter acesso ao documento entre em contato com o Departamento de Relacionamento pelo telefone (19) 3775-5560 ou pelo e-mail: relacionamento@sindivarejistacampinas.org.br