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Declaração do Imposto de Renda 2025: o que sabemos até agora?

Entenda os prazos, requisitos e mudanças previstas para o IR 2025, incluindo detalhes sobre rendimentos, deduções e transações via Pix

O período para a entrega da Declaração do Imposto de Renda (IR) referente ao ano-calendário de 2024 será entre 17 de março e 31 de maio de 2025. Como nos anos anteriores, é fundamental que os contribuintes se atentem às normativas da Receita Federal para evitar pendências com o Fisco e garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais.

Mudanças no Imposto de Renda 2025: isenção e possíveis alterações

Embora as diretrizes específicas para a declaração de 2025 ainda não tenham sido completamente divulgadas, a tabela do Imposto de Renda continua sem alterações até o momento. A faixa de isenção permanece em R$ 2.824 mensais, equivalente a dois salários mínimos de 2024. Contudo, o Ministério da Fazenda já sinalizou que a isenção pode ser elevada para R$ 3.036 em 2025, conforme plano do governo.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou que o impacto dessa medida será analisado e compensações serão propostas para manter o equilíbrio fiscal. Outra medida em discussão é a ampliação da faixa de isenção para R$ 5.000, com previsão para 2026, mas que ainda depende da aprovação do Congresso Nacional.

Despesas Dedutíveis: reduza o valor do imposto devido

Os contribuintes podem se beneficiar de diversas despesas dedutíveis para reduzir o imposto devido. Algumas das principais são:

  1. Saúde: consultas médicas, internações, planos de saúde, tratamentos psicológicos, fisioterapia, tratamentos odontológicos (exceto clareamento dental) e próteses. Essas despesas devem estar relacionadas ao declarante ou seus dependentes.
  2. Educação: gastos com instituições de ensino, abrangendo educação infantil, fundamental, média ou superior.
  3. Outros: contribuições previdenciárias (tanto ao INSS quanto às previdências privadas).

Vale destacar que cirurgias estéticas e gastos com transporte para tratamentos no exterior não são dedutíveis. Por isso, é importante revisar a lista de despesas permitidas pela Receita Federal e organizar todos os comprovantes com antecedência.

Rendimentos de investimentos e declaração de Pix: atenção às regras específicas

Os contribuintes que obtiveram rendimentos de ações, fundos imobiliários ou criptomoedas devem ficar atentos às normas específicas de declaração:

  • Ações: Operações no mercado à vista com vendas de até R$ 20 mil por mês são isentas. No entanto, os lucros precisam ser informados em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Já transações acima desse valor ou em modalidades como day trade são tributadas e devem ser informadas na seção “Renda Variável”.
  • Criptomoedas: Os rendimentos precisam ser informados de forma detalhada.
  • Pix: Todas as transações realizadas devem ser informadas, especialmente se envolverem rendimentos tributáveis, como aluguéis ou serviços. Movimentações incompatíveis podem gerar questionamentos pela Receita Federal.


Declaração de rendimentos do exterior e conversão de moeda

Os rendimentos do exterior devem ser declarados em reais, utilizando a cotação do dólar fixada pelo Banco Central no momento do recebimento. A documentação precisa ser precisa para evitar inconsistências na declaração.


Modelos de declaração: simplificado ou completo?

A escolha entre os modelos Simplificado e Completo depende do perfil de cada contribuinte:

  • Simplificado: oferece um desconto de 20% na renda tributável, com limite de R$ 16.754,34. Esse modelo é ideal para quem tem poucas despesas dedutíveis.
  • Completo: permite detalhar despesas com saúde, educação e dependentes, sendo recomendado para contribuintes com gastos elevados nessas áreas.

Dicas para prevenção de erros e benefícios da declaração antecipada

Para evitar problemas com a Receita Federal, é essencial revisar todos os dados antes de enviar a declaração. Além disso, é importante organizar os documentos fiscais, como comprovantes de despesas e informes de rendimentos. O envio antecipado da declaração garante prioridade nos lotes de restituição.

O cronograma de pagamento da restituição ocorre entre maio e setembro, com prioridade para idosos, pessoas com deficiência e para aqueles que entregaram a declaração nos primeiros dias.


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