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Orientações para as empresas sobre decreto que estabelece quarentena

Medida foi adotada como forma de evitar a propagação do coronavírus

No último sábado (21), o governador João Doria determinou quarentena em todos os 645 municípios do Estado de São Paulo a partir de terça-feira (24/03) até 7 de abril. Durante 15 dias, a medida impõe o fechamento do comércio, exceto serviços essenciais de alimentação, abastecimento, saúde, bancos, limpeza e segurança. A medida foi tomada como uma forma de reduzir a propagação do coronavírus (Covid-19).

Ressaltamos que para as cidades de Campinas, Paulínia e Valinhos está disponível um Aditamento à Convenção Coletiva de Trabalho para garantir maior segurança jurídica às empresas no que diz respeito às relações de trabalho neste momento atípico. O documento foi assinado pelo SindiVarejista de Campinas e Região e Sindicato dos Comerciários (saiba mais aqui).

Para Artur Nogueira, Cosmópolis, Holambra, Hortolândia, Indaiatuba, Itatiba, Monte Mor, Sumaré e Vinhedo clique aqui

 

Informamos que o Departamento Jurídico do SindiVarejista está à disposição para orientar as empresas no que for necessário.

Vale lembrar que a equipe do SindiVarejista atenderá apenas por e-mail (falecom@sindivarejistacampinas.org.br) e pelo número (19) 99946-6361 (ligações ou whatsapp).

 

Veja o que muda com o decreto publicado pelo Governo do Estado de São Paulo:

– O fechamento do comércio atinge todas as lojas com atendimento presencial, inclusive bares, restaurantes, cafés e lanchonetes. Estabelecimentos que servem alimentos e bebidas em mesas ou balcões só poderão atender pedidos por telefone ou serviços de entrega.

– Só ficarão abertos estabelecimentos com atendimento presencial que prestam serviços considerados essenciais (hospitais, clínicas e farmácias, serviços de segurança, limpeza e transporte público, transportadoras, armazéns, serviços de call center, bancas de jornais, táxis e aplicativos, além de postos de combustíveis, pet shops, padarias, açougues e supermercados, bancos e lotéricas). A quarentena não afeta o funcionamento de indústrias.

– Nos serviços de saúde, está liberado o funcionamento de hospitais, clínicas, inclusive as odontológicas, e farmácias. No setor de alimentação, podem funcionar supermercados, hipermercados, açougues e padarias, mas não poderão permitir o consumo no estabelecimento durante a quarentena.


DECRETOS MUNICIPAIS: além do decreto estadual, as prefeituras da região têm estabelecido quarentena específica para cada cidade. Confira:

CAMPINAS: (clique aqui para acessar o decreto

Quarentena do dia 23/03 a 12/04.

Estão autorizados a funcionar exclusivamente as atividades privadas indispensáveis:

– assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares
– atividades de segurança privada
– transporte de passageiros por táxi ou aplicativos
– serviços de alimentação, como restaurantes, padarias e congêneres (devem atender in loco com no máximo 30% da capacidade, devendo priorizar os serviços de entrega
– supermercados, atacadistas e comércios em geral (vendas de produtos alimentícios e produtos de limpeza)
– farmácias
– serviços bancários (inclui casas lotéricas)
– fábricas e indústrias (deverão respeitar a capacidade máxima de 30% em seus restaurantes)
– Não estão incluídos nos serviços de alimentação autorizados os bares, cafés, casas de eventos e restaurantes situados em clubes


INDAIATUBA (clique aqui para saber mais):

Quarentena a partir de 23/03 por 30 dias

Está suspenso o funcionamento dos seguintes estabelecimentos e atividades:
– galerias
– shoppings centers
– comércios varejistas e atacadista
– bares
– lanchonetes
– casas noturnas, cinemas e similares
– clubes, academias de ginástica, associações recreativas e afins, áreas comuns
– playground
– salões de festas
– piscinas e academias em condomínios, verticais e horizontais, e loteamentos fechados
– missas, cultos ou quaisquer atos religiosos coletivos, realizados presencialmente com aglomeração de pessoas.

Fica igualmente suspenso, pelo mesmo prazo o atendimento presencial ao público nos estabelecimentos prestadores de serviços privados, exceto os relacionados ao Sistema Financeiro Nacional (Bancos e outras Instituições Financeiras), adotando-se, nos processos internos, preferencialmente, o sistema de escritório remoto (home office), devendo, na impossibilidade, ser respeitada a distância mínima de dois metros entre os pontos de trabalho.

Os estabelecimentos deverão manter as portas fechadas, sem permitir acesso do público ao seu interior. A suspensão da atividade não se aplica às atividades internas dos estabelecimentos, bem como à realização de transações por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, os serviços de entrega de mercadorias (delivery, drive thru) e de transmissão on-line.

Os serviços mantidos são:
– farmácias;
– supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, mercearias e quitandas;
– lojas de venda de alimentação para animais e agropecuárias;
– distribuidoras de água e gás;
– padarias;
– postos de combustíveis;
– outras atividades essenciais, tais como: serviços de saúde de urgência, emergência e internação, serviços funerários, etc.


HORTOLÂNDIA (clique aqui para acessar o decreto)

Quarentena de 21/03 e pelo período de 40 dias.

Confira os estabelecimentos autorizados a atender presencialmente:

– farmácias, drogarias e congêneres;

– hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos;

– lojas de conveniência;

– lojas de venda de alimentação para animais;

– distribuidores de gás;

– lojas de venda de água mineral;

– padarias;

– postos de combustível das 7 h às 19 h;

– hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres;

– outros que vierem a ser definidos em ato conjunto expedido pelas Secretarias Municipais de Governo, da Saúde e de Desenvolvimento Econômico.

– cartórios extrajudiciais e instituições bancárias poderão fazer atendimento presencial mediante agendamento prévio ou com restrição de público no seu interior.

Delivery: a medida autoriza o funcionamento do comércio por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares e aos serviços de entrega de mercadorias, conhecidos como “delivery”.


ITATIBA (clique aqui para acessar o decreto)

Quarentena a partir de 22/03

Confira os estabelecimentos que estão autorizados a funcionar normalmente:

-farmácia

– posto de combustível

– bancos e lotéricas

– mercados e supermercados

– clínicas médicas e veterinárias

– laboratórios, ambulatórios e congêneres

– estabelecimentos que façam delivery essenciais, exclusivamente gás e água

– padarias, lanchonete, pastelaria, entre outros dentro deste tipo de segmento estão proibidos de realizar atendimento no local, sendo permitido SOMENTE DELIVERY.

 


SUMARÉ (clique aqui para acessar o decreto)

Quarentena a partir de 24/03 até 7/04

Confira os estabelecimentos que estão autorizados a funcionar normalmente:

– saúde: hospitais, clínicas, farmácias, lavanderias e serviços de limpeza e hotéis;

– alimentação: supermercados e congêneres, bem como os serviços de entrega (“delivery”) e “drive thru” de bares, restaurantes e padarias;

– abastecimento: transportadoras, postos de combustíveis e derivados, armazéns, oficinas de veículos automotores e bancas de jornal;

– segurança: serviços de segurança privada;

 


 

Informamos que o Departamento Jurídico do SindiVarejista está à disposição para orientar as empresas no que for necessário.

Vale lembrar que a equipe do SindiVarejista atenderá apenas por e-mail (falecom@sindivarejistacampinas.org.br) e pelo número (19) 99946-6361 (ligações ou whatsapp).