Essa desoneração vale tanto para recolhimentos futuros quanto para recuperação dos valores indevidamente pagos nos últimos cinco anos
O SindiVarejista oferece aos seus associados um novo serviço que visa reduzir a carga tributária das empresas. O benefício é a possibilidade de aderir a um Mandado de Segurança Coletivo, impetrado na Justiça, e que pleiteia a exclusão da cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na base de cálculo do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social). Essa desoneração vale tanto para recolhimentos futuros quanto para recuperação dos valores indevidamente pagos nos últimos cinco anos.
O serviço é disponibilizado aos associados do SindiVarejista por meio de uma parceria com o escritório Alcântara Advogados & Associados, sem custo inicial com exceção dos honorários. O benefício é valido para todas as empresas associadas ao sindicato com lucro presumido e lucro real.
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Essa oportunidade é possível devido ao julgamento realizado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em que a maioria dos ministros decidiu a favor dos contribuintes, ou seja, que a cobrança do ICMS na base do PIS e Confins é inconstitucional.
É importante ressaltar que para que a empresa associada receba esse benefício (obtenha a desoneração e o ressarcimento do imposto) é necessário contatar o SindiVarejista e entrar no rol de substituídos, ou seja, ser também parte do processo coletivo. Dessa forma, a empresa que não realizar esse procedimento não poderá usufruir desta vantagem: continuará pagando o imposto e não será ressarcida pelo recolhimento nos últimos cinco anos.
COMO ADERIR?
O varejista interessado em saber mais informações sobre o assunto ou fazer a adesão entre em contato com o Departamento Financeiro do SindiVarejista com as colaboradoras Taínan Amorim e Niliana Sousa pelos emails: tainan.amorim@sindivarejistacampinas.org.br e niliana.sousa@sindivarejistacampinas.org.br ou ainda pelo telefone: (19) 3775-5560.
PERGUNTAS E RESPOSTAS FREQUENTES:
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[acc title=”Do que se trata esta ação?”]
Trata-se de Mandado de Segurança Coletivo que visa a recuperação de crédito de PIS e COFINS, em decorrência da exclusão do ICMS de sua base de cálculo.
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[acc title=”Quais empresas poderão se beneficiar do trabalho?”]
As empresas da indústria e comércio que estão nos regimes de lucro real ou presumido
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[acc title=”As empresas que estão no regime do SIMPLES poderão beneficiar-se deste trabalho?”]
Não, porque quem está neste regime não tem este crédito.
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[acc title=”Qual é o período que compreende esta ação?”]
Compreende ao período de julho de 2013 até a presente data.
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[acc title=”O prazo de prescricional não é 5 anos?”]
Pelo fato do SindiVarejista ter impetrado Mandado de Segurança Coletivo em julho de 2018, assegurando os associados a tal direito, os valores compreendidos incontroversos poderão ser recuperados a partir de deste data (07/2013). Ou seja, cinco anos antes do ajuizamento do processo.
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[acc title=”Qual o benefício que empresas terão em decorrência desta ação?”]
As empresas terão direito aos créditos de PIS e COFINS e poderão utilizá-los para quitação de impostos futuros, tais como: PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, IRRF.
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[acc title=”Quais os documentos necessários para saber o valor do meu crédito?”]
Nosso consultor irá explicar quanto aos documentos necessários para o levantamento de créditos que deverá ser feito por profissional especializado.
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