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Dia de eleição não é feriado; e venda de bebida também será permitida

Departamento Jurídico do Sindivarejista informa que o dia da eleição é um dia normal de trabalho; não haverá Lei Seca no Estado de São Paulo

O Tribunal Superior Eleitoral publicou a Instrução nº 126, regulamentando a Resolução 23.089/2009, que dispõe sobre o calendário eleitoral de 2010, sobre o qual disciplinou o seguinte em relação ao dia da eleição:

 "1. Possibilidade de funcionamento do comércio no dia da eleição, com a ressalva de que os estabelecimentos que funcionarem nesta data deverão proporcionar as condições para que seus funcionários possam exercer o direito/dever do voto (Resolução nº 22.963/2008)".

O estabelecimento comercial que funcionar no dia da eleição, portanto, deverá propiciar ao empregado o tempo e condições necessários para que possa efetivar o seu direito de voto dentro do horário previamente estabelecido para votação, das 8h às 17h, de maneira que complete o seu dia de trabalho. Caso o empregado tenha sido escalado para o trabalho e não cumpra o horário estabelecido, o comprovante de voto pode ser solicitado como comprovação.

Dentro deste entendimento, o Departamento Jurídico do Sindivarejista informa que o dia da eleição não é feriado, sendo, portanto, um dia normal de trabalho.

A partir da Emenda Constitucional 16, de 4-6-l997, que alterou a redação do artigo 7, ficou estabelecido que a eleiçccedil;ão para Presidente do Brasil deve acontecer sempre no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno.

Lei SecaNas Eleições 2010, que acontecem no dia 3 de outubro (em primeiro turno) e no dia 31 de outubro (em segundo turno), não haverá Lei Seca, de acordo com decisão da Secretaria de Segurança Pública (SSP) do Estado de São Paulo. A venda de bebidas alcoólicas no varejo será permitida no dia da votação, ao contrário do que ocorreu em 2006 quando a Lei Seca vetou este comércio das 8h às 17h.

Segundo o secretário de Segurança Pública, Antonio Ferreira Pinto, a determinação sobre a venda de bebidas em 2010 foi definida junto com o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). O secretário informou ainda que todo o contingente da Polícia Militar deverá atuar nas eleições, totalizando 30 mil policiais envolvidos diretamente com a eleição, 20 mil no policiamento ostensivo e oito mil de prontidão. As polícias Civil e Federal também trabalharão em regime especial nos dias de votação, especialmente na verificação de crimes eleitorais.