A votação acontece no dia 6 de outubro
Os eleitores de Campinas vão às urnas nas Eleições 2024 para definir quem será o prefeito que governará o município no mandato de 2025 a 2028 entre os candidatos que disputam o cargo. A votação acontece no dia 6 de outubro.
Eleito pelo sistema direto, o prefeito é a principal autoridade política do município. Entre suas funções exclusivas estão a limpeza pública e manutenção de praças e parques. Outras tarefas, nas áreas de saúde e educação, são realizadas em parceria com os governos estaduais e federais.
Caso nenhum candidato tenha mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, a disputa pela Prefeitura vai para o segundo turno. A data do pleito final é 28 de outubro.
Abaixo você pode ver a lista de candidatos com o respectivo número e partido, além da situação da candidatura no momento de publicação do texto.
A lista será atualizada semanalmente com a mais recente informação do status da candidatura no TSE.
Aguardando julgamento: Candidatura cujo o pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
Cassado com recurso: Candidatura cujo registro foi cassado, em ação autônoma; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
Cassado: Candidatura cujo registro foi cassado, em ação autônoma.
Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.
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