O SindiVarejista recomenda que as empresas se planejem para realizar eventuais desligamentos antes de julho ou após a data-base
O SindiVarejista de Campinas e Região emitiu um alerta importante para empresários e gestores de recursos humanos: demitir funcionários a partir de julho pode gerar multa adicional, conforme previsto em legislação federal. A orientação vale especialmente para o comércio, cuja data-base da categoria é 1º de setembro.
Segundo o artigo 9º da Lei 7.238/84, trabalhadores demitidos sem justa causa no período de 30 dias que antecede a data de reajuste salarial têm direito a uma indenização extra correspondente a um salário mensal, independentemente de serem ou não optantes pelo FGTS.
De acordo com o Departamento Jurídico do SindiVarejista, a recomendação é evitar demissões ao longo do mês de julho. Isso porque a legislação considera o chamado aviso prévio projetado — o que significa que o período do aviso conta para efeitos legais, mesmo que seja indenizado e o funcionário não cumpra os dias trabalhados.
O advogado João Batista Jr., especialista jurídico do SindiVarejista, explica que o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é claro:
“Para aplicação do artigo 9º da Lei 7.238/84, o que vale é o último dia da projeção do aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado.”
Se a dispensa ocorrer dentro do período de 30 dias antes da data-base — levando em conta o aviso prévio — o empregador deverá arcar com o pagamento de uma multa equivalente a um salário adicional no acerto rescisório.
O SindiVarejista recomenda que as empresas se planejem para realizar eventuais desligamentos antes de julho ou após a data-base, evitando assim prejuízos financeiros e possíveis passivos trabalhistas.
Para mais informações ou orientações jurídicas, os associados podem entrar em contato com o Departamento Jurídico do SindiVarejista de Campinas e Região.
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