Especialista orienta sobre prazos, provisão mensal e cuidados com encargos trabalhistas
O pagamento do 13º salário é uma das principais obrigações das empresas no fim do ano e representa um impacto significativo na economia brasileira. Em 2024, o benefício movimentou R$ 291 bilhões, o equivalente a 2,7% do PIB nacional, segundo dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE).
Apesar da importância do benefício para o aquecimento do consumo, muitas empresas ainda enfrentam dificuldades para cumprir o compromisso por falta de planejamento e provisão mensal dos custos.
A contadora Mariane Pereira Oriques explica que o primeiro passo para evitar atrasos é respeitar os prazos legais. “Neste ano, as datas de pagamento caem em finais de semana. Assim, a primeira parcela deve ser paga até 28 de novembro de 2025 e a segunda até 19 de dezembro. Também é possível quitar o valor integral até a data da primeira parcela”, orienta Mariane.
De acordo com a especialista, o ideal é que as empresas reservem mensalmente uma fração do valor do 13º salário, com base na folha de pagamento de cada período. “A empresa pode investir o valor durante o ano e resgatar no momento certo. Isso evita impacto no fluxo de caixa e ainda gera rendimento”, explica.
A contadora alerta que a falta de planejamento é um erro recorrente, especialmente no fim do ano, quando muitas empresas realizam férias coletivas e acumulam outras despesas de pessoal.
Além do valor do salário, é essencial incluir na provisão os encargos obrigatórios, como FGTS (8%), INSS patronal, eSocial (RAT/FAP/Terceiros) e IRRF sobre o valor integral da segunda parcela. “Esses tributos precisam ser considerados no cálculo desde o início do ano para evitar surpresas”, reforça Mariane.
O 13º salário é um direito garantido a todos os trabalhadores com registro formal (CLT). Quem trabalhou o ano inteiro tem direito ao valor integral, enquanto os contratados durante o ano recebem proporcionalmente ao tempo de serviço. “Para ter direito a um dos 12 avos, é preciso ter trabalhado pelo menos 15 dias dentro do mês. Se o registro foi feito no dia 20, por exemplo, esse mês não conta para o cálculo”, explica Mariane.
Ela destaca ainda que horas extras e comissões também entram na base de cálculo do benefício.
Para evitar contratempos, a especialista recomenda manter contato frequente com o contador e acompanhar os cálculos de provisão ao longo do ano. “O segredo é o planejamento. Aplicar pequenas quantias todos os meses facilita o pagamento em novembro e dezembro”, afirma. Mariane também orienta os trabalhadores a administrarem bem o 13º salário.
“O ideal é separar parte do valor para lazer e consumo, mas reservar uma quantia para quitar dívidas ou começar o ano com folga financeira. Essa organização traz tranquilidade tanto para o empregador quanto para o empregado”, conclui.
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