Com o programa, até 30% do ICMS efetivamente recolhido pode voltar para o consumidor, inclusive se ele for Pessoa Jurídica
As empresas optantes pelo Simples Nacional com receita bruta de até R$ 240 mil (microempresas) podem obter créditos do Programa da Nota Fiscal Paulista em compras realizadas em empresas industriais ou atacadistas. Com o programa, até 30% do ICMS efetivamente recolhido pode voltar para o consumidor, inclusive se ele for Pessoa Jurídica.
Podem gerar créditos as compras realizadas em estabelecimentos atacadistas de 172 setores, como comércio de artigos de escritório e papelaria, de produtos de higiene pessoal, de vestuário, de alimentos em geral e de automóveis. Nesse caso, poderão obter créditos tanto pessoas físicas como empresas optantes pelo Simples Nacional com receita bruta de até R$ 240 mil.
A Nota Fiscal Paulista é parte do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo e reduz, de fato, a carga tributária individual dos cidadãos, que recebem créditos ao efetuarem compras de mercadorias em São Paulo. Parte do imposto recolhido pelo estabelecimento é devolvida a quem informar o CPF ou CNPJ.
Para acompanhar os créditos no programa, aderir ao sorteio ou ter mais informações acesse www.fazenda.sp.gov.br.
Fonte: Secretaria da Fazenda Estadual
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