Eventos periódicos, não periódicos e de tabela que vencem todo dia 7 do mês seguinte poderão ser enviados até dia 15.
O governo federal atendeu ao pedido da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e o Comitê Gestor do eSocial prorrogou o prazo do envio dos eventos periódicos, não periódicos e de tabela que vencem todo dia 7 do mês seguinte ao da competência informada para o dia 15 de cada mês. Assim, a alteração já vale para o envio dos eventos de maio, que vencem em junho.
A FecomercioSP está envolvida desde o início da proposta do sistema, participando de diversas consultas públicas e atuando em nome dos empresários, para que não sejam lesados e incorporem as mudanças propostas pelo governo de forma sustentável para seus negócios.
A Entidade lembra que a transmissão de eventos fora do período estabelecido pode acarretar multas para o contribuinte: R$ 500,00 por mês (lucro presumido, optante pelo Simples Nacional, entidades imunes e isentas); R$ 1.500,00 por mês (lucro real) ou R$ 100,00 por mês (pessoa física; art. 57 da MP 2.158-35/2001).
Ressalta também que demais prazos definidos no MOS – Manual de Orientação do eSocial e recolhimento dos tributos e FGTS não sofreram alterações.
Mais informações sobre eSocial podem ser encontrados no site: http://fecomercio.com.br/esocial/passoapasso1/, onde a assessora jurídica da FecomercioSP e especialista em Direito Tributário e Previdenciário, Sarina Manata, explica cada uma das fases de implantação, os diferentes prazos para cada tipo de empresa e o passo a passo para o cadastramento.
Fonte: FecomercioSP
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