Uma das possibilidades para as empresas é adotar a tarifa branca, mais barata fora dos horários de pico e que proporciona economia de até 22% na conta de luz
O reajuste tarifário anual da Enel Distribuição São Paulo (Enel SP) passou a vigorar em 4 de julho, com efeito médio de 9,44% no custo do serviço de energia da distribuidora, dos quais 3,67% são para os consumidores em alta tensão, e 11,38%, para os consumidores em baixa tensão.
Também foram fixadas as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição (TUSD) e as Tarifas de Energia Elétrica (TEs) aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel SP; assim como o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão (DIT) de uso exclusivo; e ainda o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) à Enel SP, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.
Lembrando que as tarifas anuais vêm sendo atualizadas, por exemplo, as da Companhia Luz e Força Santa Cruz e da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL Santa Cruz e CPFL Paulista), em março e abril, com efeitos médios de 9,95% e 8,95%, respectivamente.
Reajuste da Bandeira Tarifária Vermelha Patamar 2
Na mesma reunião de diretoria, foi determinado o aumento em 52% do valor da Bandeira Tarifária Vermelha Patamar 2, adicionando R$ 9,49 por cada 100 kWh de consumo.
Confira algumas dicas de economia de energia por meio de algumas medidas. Veja a seguir.
Medidas emergenciais para garantir continuidade e segurança de fornecimento de eletricidade
O governo federal publicou recentemente uma medida provisória (MP 1.055/2021) estabelecendo ações para o enfrentamento da atual situação de escassez hídrica, e também a fim de garantir a continuidade e a segurança do suprimento eletroenergético no País. Para tanto, foi instituída a Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (Creg), que funcionará até 30 de dezembro de 2021.
A Câmara será responsável por:
– definir diretrizes obrigatórias para estabelecer limites de uso, armazenamento e vazão das usinas hidrelétricas e eventuais medidas mitigadoras, em caráter excepcional e temporário;
– estabelecer prazos para atendimento destas diretrizes pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal, pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e pelas concessionárias de geração de energia;
– decidir sobre a homologação das deliberações do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) relacionadas às medidas emergenciais destinadas ao suprimento eletroenergético, de forma a atribuir obrigatoriedade de cumprimento dessas deliberações por órgãos, entidades e empresas citados acima.
A Creg é composta pelos ministros de Minas e Energia (que presidirá); da Economia; da Infraestrutura; da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; do Meio Ambiente; e do Desenvolvimento Regional.