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Estado passa a multar comércio que não exigir uso de máscara e placa com informação de uso obrigatório

Os estabelecimentos comercias vão pagar R$ 5.025 para cada pessoa que estiver no local sem a proteção

O estado de São Paulo começou a multar nesta quinta-feira (2) as pessoas e os estabelecimentos comerciais que desrespeitarem o uso obrigatório de máscaras de proteção contra o novo coronavírus. A nova regra passou a valer na quarta-feira (1º) em caráter educativo, mas a partir desta quinta-feira a punição que varia entre R$ 524 e R$ 5 mil começou a ser aplicada em todas as cidades do Estado.

A medida anunciada pelo governo de São Paulo no início desta semana estabelece que a pessoa que for vista sem máscara em espaços públicos e particulares de uso comum deve ser multada em R$ 524. Já os estabelecimentos comercias vão pagar R$ 5.025 para cada pessoa que estiver no local sem a proteção.

Há ainda a previsão de uma multa de R$ 1.380,50 se o estabelecimento não afixar placas que informam sobre a obrigatoriedade da máscara (leia mais abaixo). O SindiVarejista recomenda a todos os varejistas das cidades de sua representação que afixem a nova placa. Incluindo os comerciantes de Campinas que já estão usando a placa de Declaração de Estabelecimento Responsável criada pela prefeitura da cidade.

Também em maio, o governo do estado já havia publicado decreto que determinava o uso geral e obrigatório de máscaras nas 645 cidades paulistas para o combate à pandemia do coronavírus. Segundo o decreto, os infratores poderiam receber multa de R$ 276 a R$ 276 mil, ou até serem punidos com pena de um a quatro anos de detenção. No entanto, nenhum estabelecimento foi multado. Desde então, os locais receberam apenas orientações.

Fiscalização

O governo publicou uma portaria que estabelece como vai ser a fiscalização pela Vigilância Sanitária. O texto aponta que os agentes podem solicitar apoio da Polícia Militar em “casos extremos”.

Nos estabelecimentos comerciais, os fiscais devem verificar:

– Se há aviso na entrada sobre a obrigatoriedade das máscaras;

– Se o responsável tem conhecimento do uso correto e se sabe orientar os clientes;

– De forma respeitosa, averiguar se há pessoas sem a máscara;

– Caso encontrem pessoas sem máscara, a multa será dada na hora. É necessária a assinatura do responsável pelo estabelecimento.

– Equipes poderão acionar apoio da Polícia Militar.

Governo lança site com orientações sobre uso obrigatório de máscaras

A nova página concentra uma série de informações oficiais e atualizadas sobre o tema e ainda disponibiliza o download do cartaz oficial sobre obrigatoriedade de uso da proteção facial, considerada fundamental para reduzir o contágio durante a pandemia.

O site saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/mascaras contém esclarecimentos a respeito da legislação que obriga o uso das máscaras em todo o Estado e prevê multas em caso de infrações. Na aba “Dúvidas Frequentes”, é possível ter acesso ao detalhamento do Decreto Estadual 64.959/2020 e da Resolução SS 96/2020, incluindo as regras vigentes paras pessoas físicas e jurídicas e as especificações sobre a fiscalização.

É possível baixar, compartilhar e imprimir cartazes, faixas e folhetos informativos disponíveis no site. O material disponível para download pode ser afixado em escritórios, estabelecimentos comerciais, repartições públicas e demais locais de acesso público.

“Comerciantes podem baixar o cartaz com a indicação ‘Obrigatório o uso de máscara’ pela internet, no site saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/mascaras, reproduzindo e colocando no seu estabelecimento. É esforço máximo para que tenhamos 100% dos brasileiros de São Paulo usando máscaras a partir de agora”, disse o Governador João Doria nesta quarta, em entrevista coletiva na capital.

 


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