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Exame toxicológico para motorista profissional volta a ser obrigatório

A Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego publicada no mês passado passou a regular a aplicação de exames toxicológicos para motoristas profissionais. 👉 Para a prestação das informações no eSocial, seguem as diretrizes: 1. Quem está obrigado: O empregador que tenha contratado motorista profissional empregado de transporte rodoviário coletivo de passageiros e de transporte […]

A Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego publicada no mês passado passou a regular a aplicação de exames toxicológicos para motoristas profissionais.

👉 Para a prestação das informações no eSocial, seguem as diretrizes:

1. Quem está obrigado: O empregador que tenha contratado motorista profissional empregado de transporte rodoviário coletivo de passageiros e de transporte rodoviário de cargas.

2. Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do exame. Em se tratando, porém, de exame toxicológico pré-admissional, o envio deverá ocorrer até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da admissão do empregado.

3. Pré-requisitos: envio dos eventos S-2190 ou S-2200 do respectivo vínculo trabalhista.

4. Nesse evento o empregador deve inserir as informações dos exames toxicológicos dos empregados que exercem a função de motoristas profissionais do transporte rodoviário de passageiros e do transporte rodoviário de cargas.

 


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