A Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego publicada no mês passado passou a regular a aplicação de exames toxicológicos para motoristas profissionais. 👉 Para a prestação das informações no eSocial, seguem as diretrizes: 1. Quem está obrigado: O empregador que tenha contratado motorista profissional empregado de transporte rodoviário coletivo de passageiros e de transporte […]
A Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego publicada no mês passado passou a regular a aplicação de exames toxicológicos para motoristas profissionais.
👉 Para a prestação das informações no eSocial, seguem as diretrizes:
1. Quem está obrigado: O empregador que tenha contratado motorista profissional empregado de transporte rodoviário coletivo de passageiros e de transporte rodoviário de cargas.
2. Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do exame. Em se tratando, porém, de exame toxicológico pré-admissional, o envio deverá ocorrer até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da admissão do empregado.
3. Pré-requisitos: envio dos eventos S-2190 ou S-2200 do respectivo vínculo trabalhista.
4. Nesse evento o empregador deve inserir as informações dos exames toxicológicos dos empregados que exercem a função de motoristas profissionais do transporte rodoviário de passageiros e do transporte rodoviário de cargas.
Fique por dentro das novidades do SindiVarejista.
=> Cadastre-se no nosso Boletim de Notícias. Basta preencher o formulário ao final da página.
=> Acompanhe as novidades pelo nosso Facebook e Instagram