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Fique atento ao que estabelece a lei sobre boletos bancários

Procon Campinas adverte sobre cobrança de emissão de boleto bancário

Mesmo sendo indevida, a cobrança de despesas de emissão de boleto por alguns estabelecimentos comerciais continua, de acordo com o Procon Campinas. “A cobrança é uma prática abusiva. O custo da emissão cabe ao comércio suportar, já deve estar embutido no preço”, esclarece a diretora do Procon Campinas, Viviane Carvalho de Moura Belmont.

A cobrança, que pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor já é considerada ilegal, também é proibida pelo Banco Central por meio da Resolução nº 3693 de 26 de março de 2009. Segundo Viviane, se o consumidor pagou a tarifa ele tem direito a receber o dobro do valor. O valor cobrado varia, em média, de R$ 1,00 a R$ 4,00, podendo gerar um custo adicional de até 40% sobre o valor da compra quando parcelada.

Pagamentos com cartões

A diretora do Procon Campinas também chama a atenção para uma outra prática indevida adotada por alguns comércios, que é a de estabelecer um valor mínimo para pagamentos com cartões de débito ou crédito. “A partir do momento em que o lojista oferece essa opção ele não pode condicionar o pagamento dessa forma”, alerta Viviane.

A mesma orientação vale para os cheques vinculados a contas correntes recém abertas. “O comerciante não é obrigado a aceitar pagamentos em cheques, mas a partir do momento em que ele aceita não pode haver essa restrição”. Exceção para os cheques de terceiros ou administrativos, esses sim podem ser recusados.

Entrevista publicada na edição impressa número 20 do Nosso Varejo. Veja abaixo o pdf.

Fonte: Assessoria de Imprensa Sindivarejista – Adriana Menezes – 3775-5560 adriana.menezes@sindivarejistacampinas.org.br ou imprensa@sindivarejistacampinas.org.br