O SindiVarejista de Campinas e Região orienta a todas as empresas do varejo sobre os cuidados ao dispensar funcionários a partir do mês de julho, período que antecede a data-base da categoria
O SindiVarejista de Campinas e Região orienta a todas as empresas do varejo sobre os cuidados ao dispensar funcionários a partir do mês de julho, período que antecede a data-base da categoria.
O texto do artigo 9º da Lei 7238/84 diz o seguinte:
“O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 dias (trinta dias) que antecedem a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)”.
▶️ EVITE DEMISSÃO EM JULHO
De acordo com o Departamento Jurídico do SindiVarejista, levando em consideração que a data base da categoria do comércio é em 1º de setembro de cada ano, o empresário deve evitar a demissão durante o mês de julho, uma vez que a lei leva em conta o aviso prévio projetado.
Segundo o advogado João Batista Jr., do Departamento Jurídico do SindiVarejista, segundo entendimentos do Tribunal Superior do Trabalho, o tempo do aviso prévio deve ser considerado para todos os fins na aplicação do artigo 9º da Lei 7238/84. Isso quer dizer que o que conta é o último dia da projeção do aviso prévio (caso seja ele indenizado) ou o último dia trabalhado (caso não haja indenização e o funcionário dispensado trabalhe neste período).
Por isso, explica o advogado, durante o mês de julho deve-se ficar atento às dispensas de funcionários, porque caso haja demissão haverá o pagamento desta multa (um salário a mais no acerto).
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