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Governo adia novamente regra que restringe trabalho em feriados; SindiVarejista de Campinas já realiza negociação coletiva

A norma, que começaria a valer em 1º de março de 2026, agora tem previsão de vigência apenas para o fim de maio de 2026

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) adiou mais uma vez a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que altera as regras para o funcionamento do comércio em feriados em todo o país.

A norma, que começaria a valer em 1º de março de 2026, agora tem previsão de vigência apenas para o fim de maio de 2026. Com isso, empresas e sindicatos ganham novo prazo para concluir as negociações coletivas sobre o trabalho em feriados no comércio.

Segundo o governo federal, o adiamento reforça o compromisso com o diálogo social e com a valorização da negociação coletiva entre empregadores e trabalhadores.

No caso do comércio varejista de Campinas e região, o SindiVarejista informa que já realiza de forma permanente a negociação coletiva com os sindicatos profissionais, garantindo segurança jurídica para abertura em feriados (veja detalhes abaixo).

Comissão bipartite vai discutir regras para trabalho em feriados

Como parte do novo adiamento da Portaria nº 3.665/2023, será criada uma comissão bipartite com 20 integrantes:

  • 10 representantes dos trabalhadores
  • 10 representantes dos empregadores

O grupo será assessorado pelo MTE e terá a missão de discutir e propor ajustes nas regras para o trabalho em feriados no comércio. As entidades terão prazo de cinco dias para indicar seus representantes.

A portaria já havia sido adiada ao menos cinco vezes, após pressão de empresários e parlamentares preocupados com os impactos econômicos da medida.

O que prevê a Portaria nº 3.665/2023 sobre trabalho em feriados

Publicada em novembro de 2023, a norma determina que o funcionamento do comércio em feriados dependerá de previsão expressa em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), conforme estabelece a Lei nº 10.101/2000, atualizada pela Lei nº 11.603/2007.

Além disso, deverão ser respeitadas as regras previstas na legislação municipal de cada cidade.

O texto também revoga a Portaria nº 671/2021, que autorizava o trabalho em feriados sem necessidade de acordo coletivo prévio.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, a mudança restabelece a legalidade e fortalece a negociação coletiva como instrumento de equilíbrio nas relações de trabalho.

O que muda — e quando a nova regra entra em vigor

Com o novo adiamento, as regras atuais permanecem válidas até o final de maio de 2026.

Quando a Portaria nº 3.665/2023 entrar em vigor, o comércio dependerá de:

  • Negociação prévia entre sindicato patronal e sindicato laboral;
  • Previsão expressa em Convenção Coletiva para abertura em feriados;
  • Cumprimento das normas municipais aplicáveis.

A medida impacta diretamente a abertura do comércio em datas estratégicas, como feriados nacionais e locais.

Comércio de Campinas já realiza negociação coletiva para abertura em feriados

No caso do comércio varejista de Campinas e região, o SindiVarejista destaca que já mantém negociação coletiva permanente com os sindicatos profissionais.

Segundo a entidade:

  • As convenções coletivas incluem regras específicas para o funcionamento regular das empresas em feriados;
  • As empresas representadas recebem orientação jurídica especializada;
  • O domingo é tratado como dia normal de trabalho no comércio, conforme a legislação vigente.

Com isso, as empresas associadas contam com respaldo sindical e jurídico para manter suas atividades em datas estratégicas do calendário comercial.

Quais setores serão impactados pela nova regra nacional

A regulamentação sobre trabalho em feriados no comércio abrange diversas atividades econômicas, como:

  • Supermercados e hipermercados
  • Açougues e padarias
  • Farmácias
  • Postos de combustíveis
  • Hotéis
  • Bares e restaurantes
  • Lojas de rua e shopping centers
  • Concessionárias e autopeças
  • Salões de beleza e barbearias

Quando a nova regra entrar em vigor, todos esses setores dependerão de negociação coletiva para operar em feriados.

A negociação coletiva é um instrumento consolidado nas relações de trabalho brasileiras e permite que cada setor estabeleça regras adequadas à sua realidade econômica e operacional — especialmente no varejo, onde feriados e datas comemorativas são fundamentais para o faturamento anual das empresas.

 


 

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