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Governo proíbe acordo direto do comércio sobre trabalho em feriado; entenda

Ministério do Trabalho revoga ato de Bolsonaro que autorizava acordo entre patrões e empregados para trabalho aos domingos e feriados; agora, sindicatos têm mais poder e será necessário fazer convenção coletiva

O ministro Luiz Marinho (Trabalho e Emprego) assinou uma portaria (nº 3.665) que muda a regra para o expediente no setor de comércio aos domingos e feriados. Os funcionários do segmento só poderão trabalhar em dias de feriado com autorização da Convenção Coletiva de Trabalho.

O ministro mudou as normas de uma portaria (nº 671) assinada em 2021 durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) – que havia dado uma permissão permanente.

A partir de agora, funcionários só podem trabalhar nos feriados se houver previsão em convenção coletiva da categoria.

 

Até então, a permissão era permanente. Bastava um acordo direto para o empregador comunicar o empregado sobre o dia de expediente, desde que respeitada a jornada prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

No caso dos domingos, não há necessidade de convenção coletiva se houver lei municipal que autorize o funcionamento dos estabelecimentos.

O SindiVarejista destaca que os comerciantes representados pelo Sindivarejista de Campinas e Região podem ficar tranquilos pois o sindicato já tem negociado em suas Convenções Coletivas de Trabalho as condições para o trabalho em domingos e feriados.

A mudança se deu por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial na terça-feira, dia 14. A determinação passou a valer de forma imediata.

ENTENDA A DIFERENÇA

Veja como ficou e como era:

Regra de novembro 2021 – a decisão sobre trabalhar em feriados dependia só de cláusula no contrato de trabalho, desde que respeitada a jornada da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho);

Regra de novembro de 2023 – só pode haver convocação para o trabalho se a decisão foi por meio de convenção coletiva da categoria de trabalhadores.


As seguintes áreas passarão a ser fiscalizadas pelos sindicatos quanto a folgas em dias de feriado: 

comércio em geral;
comércio varejista em geral.
comércio em hotéis;
varejistas de peixe;
varejistas de carnes frescas e caça;
varejistas de frutas e verduras;
varejistas de aves e ovos;
varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário); comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
revendedores de tratores

 


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