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Mudaram os prazos para suspensão de contrato de trabalho e redução de jornada e salário; entenda como aplicar na prática

Com a medida os prazos passam a valer por 120 dias

Um decreto presidencial publicado na última terça-feira (14) amplia os prazos para suspensão temporária do contrato de trabalho e para a celebração de acordos de redução de carga horária e de salário. Com isso, o trabalhador poderá ficar até quatro meses afastado do emprego ou com a carga horária reduzida.

Entenda como ficam esses pontos no novo decreto:

Para redução proporcional de jornada de trabalho e salário: com o acréscimo de mais 30 dias, a empresa poderá seguir com essas reduções por até 120 dias no total.

Para a suspensão temporária do contrato de trabalho: com o acréscimo de mais 60 dias, a empresa poderá suspender os contratos temporariamente, também, por até 120 dias no máximo.

A suspensão poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a dez dias e que respeitem o limite máximo de 120 dias.

Sendo assim, se a empresa optou pela redução proporcional (da jornada ou do salário) por 60 dias e pela suspensão temporária do contrato por 30 dias, ainda poderá reduzir ou suspender por mais 30 dias, totalizando 120.

Se fez a suspensão temporária de 60 dias e ainda reduziu a jornada ou o salário por 30 dias, ainda poderá reduzir ou suspender por mais 30 dias, chegando ao limite máximo de 120 dias.

Mas, atenção: o Empregador Web não aceita lançamentos com menos de 30 dias, razão pela qual precisará ser alterado. Como uma mensagem se sobrepõe à outra, valerá a última informação lançada no sistema.

ADITAMENTOS

SindiVarejista assinou, para as cidades de Campinas, Paulínia, Valinhos, Sumaré, Hortolândia, Cosmópolis e Monte Mor, o Aditamento à Convenção Coletiva de Trabalho que dá mais segurança jurídica às empresas que optarem por fazer os Acordos de Redução de Salário e de Carga Horária ou de Suspensão propostos pelo governo Federal por meio da Medida Provisória 936.

Com essa prorrogação o SindiVarejista em parceria com o sindicato profissional informa que não será necessário a prorrogação também nos Aditamentos à CCT, uma vez que o mesmo se refere a MP convertida em lei. Como foi prorrogada as condições ali previstas, automaticamente, prorroga-se os termos dos Aditamentos.

Assim a empresa, prorrogado o contrato individual com seus empregados, deve continuar cumprindo todas as cláusulas do Aditamento, inclusive a cláusula 5 quanto a comunicação.

VEJA AQUI OS ADITAMENTOS

Trabalho intermitente

O programa também estabelece o pagamento de um benefício emergencial de R$ 600, por três meses, para os empregados com contrato de trabalho intermitente formalizado até 1º de abril, data da publicação da Medida Provisória 936, que originou o programa.

De acordo com o decreto publicado nesta terça-feira, o governo pagará este benefício por mais um mês, totalizando quatro parcelas.

O benefício emergencial não pode ser acumulado com o auxílio emergencial, pago pelo governo a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados. Nesse caso, os trabalhadores com contrato intermitente terão direito àquele que for mais vantajoso.

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