Confira os horários que foram estabelecidos nas convenções coletivas assinadas nas cidades representadas pelo Sindivarejista de Campinas e Região
Empresário varejista para auxiliar a programação do final de ano o Sindivarejista montou uma relação com os horários para o trabalho dos funcionários nas vésperas de Natal e de Ano Novo. Os horários foram estabelecidos nas convenções coletivas assinadas.
A relação, que está por município, corresponde as cidades representadas pelo Sindivarejista de Campinas e Região.
Natal e Ano Novo (25/12 e 1º/01) – Em todos os municípios, fica proibido o trabalho de funcionários nos dias 25/12 e 01/01.
Vésperas de Natal e Ano Novo:
Indaiatuba – Nos dias 24 e 31/12 o trabalho é autorizado até 19h30.
Artur Nogueira – Nos dias 24 e 31/12 o trabalho é autorizado até 18h. Com atendimento ao público até 16h. Para o gênero alimentício o trabalho é autorizado até 20h. Com atendimento até 18h.
Itatiba, Vinhedo e Cosmópolis – Nos dias 24 e 31/12 o trabalho é autorizado até 18h.
Sumaré e Hortolândia – Nos dias 24/12 o trabalho é autorizado até 18h. No dia 31/12 até 15h.
Holambra – No dia 31/12 o trabalho é autorizado até 15h.
Monte Mor – No dia 31/12 o trabalho é autorizado até 19h. Com atendimento até 18h. Para o gênero alimentício, o trabalho é autorizado até 21h. Com atendimento até 20h.
Campinas, Valinhos e Paulínia – No dia 31/12 o trabalho é autorizado até 17h. Com atendimento até 15h. Para o gênero alimentício o trabalho é autorizado até 20h. Com atendimento até 18h.
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