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IBPT lança manual sobre a nova lei de discriminação do imposto na nota fiscal

Nele é possível obter orientações, esclarecimentos, informações e dicas para que as empresas varejistas exibam a carga tributária em cupons e notas fiscais emitidas aos clientes

O Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) disponibilizou o Manual de Integração “De Olho no Imposto" para ajudar os empresários a se adaptarem à nova lei que determina a discriminação do valor dos tributos nas notas fiscais. Nele é possível obter orientações, esclarecimentos, informações e dicas para que as empresas varejistas exibam a carga tributária em cupons e notas fiscais emitidas aos clientes.

O manual contém padrões técnicos de comunicação entre sistemas empresariais de emiss&atatilde;o de cupons e notas fiscais. O documento também inclui o arquivo IBPTax do Movimento De Olho no Imposto, que contém a planilha com carga tributária média aproximada de todos os produtos e serviços, baseados na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS), em atendimento ao artigo 2º da lei 12.741/2012.

Clique aqui para ter acesso ao manual “De Olho no Imposto”

A lei que determina a discriminação do valor dos tributos nas notas fiscais – nº 12.741, de dezembro de 2012 – entrou em vigor no começo de junho, mas o comércio terá prazo de um ano para se adaptar às regras e, ao longo desse período, não será autuado.

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Fontes: IBPT e Assessoria de Imprensa Sindivarejista
(
imprensa@sindivarejistacampinas.org.br)
Adriana Menezes e Luciana Félix – (19) 3775-5560
adriana.menezes@sindivarejistacampinas.org.br ; luciana.felix@sindivarejistacampinas.org.br