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Juiz utiliza geolocalização de celular para combater litigância de má-fé em reclamação trabalhista

O trabalhador havia afirmado nos autos que, embora registrasse o ponto, continuava desempenhando suas atividades após o expediente


Em uma decisão inovadora, o Juiz do Trabalho Régis Franco e Silva Carvalho, da Vara de Embu das Artes, no estado de São Paulo, utilizou o geolocalizador de um aparelho de celular para desmentir as alegações de um trabalhador que pleiteava horas extras em uma reclamação trabalhista. A tecnologia foi crucial para comprovar que o empregado não estava na empresa após o horário de expediente, contradizendo sua versão apresentada no processo.

Geolocalização desmente alegações do trabalhador

O trabalhador havia afirmado nos autos que, embora registrasse o ponto, continuava desempenhando suas atividades após o expediente, o que justificaria as horas extras pleiteadas. No entanto, o juiz fez uso de dados de geolocalização obtidos por meio do celular do empregado, enviados pelas operadoras Claro, Tim, Vivo e Google. Esses dados, comparados com os registros de ponto, mostraram que o trabalhador não estava na empresa após o término de sua jornada de trabalho.

Multas por litigância de má-fé

Diante da comprovação de que o empregado havia alterado a verdade nos autos, o juiz condenou o trabalhador por litigância de má-fé, aplicando uma multa de 20% sobre o valor da causa, em favor da União. O juiz ressaltou que a penalidade visa combater a ideia de que é possível mentir impunemente em juízo, e que a medida busca evitar o uso temerário do processo judicial.

Além disso, o trabalhador foi condenado a pagar uma multa à reclamada, correspondente a 9,99% sobre o valor da causa, pela litigância de má-fé. A decisão reflete uma postura rigorosa contra abusos no sistema judicial, com o objetivo de preservar a integridade da Justiça.

Investigações complementares e medidas cautelares

O juiz também expediu ofícios à Polícia Civil e Federal, além dos Ministérios Públicos Estadual e Federal, para apurar possíveis crimes relacionados ao caso, como calúnia, denunciação caluniosa, falsidade ideológica e estelionato. A decisão reflete um esforço para coibir práticas fraudulentas no ambiente judicial, com base em um conjunto robusto de evidências.

Além disso, o magistrado seguiu uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a adoção de medidas cautelares, encaminhando um ofício à Comissão de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a fim de avaliar outros processos com características semelhantes e investigar possíveis casos de litigância predatória.


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