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Lei de Proteção de Dados já está em vigor; saiba como adequar sua empresa

Isso significa que a partir de agora empresas e órgãos públicos terão que deixar muito claro para os usuários no Brasil de que forma será feita a coleta

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) entrou em vigor a partir desta sexta-feira (18). Isso significa que a partir de agora empresas e órgãos públicos terão que deixar muito claro para os usuários no Brasil de que forma será feita a coleta, o armazenamento e o uso de seus dados pessoais, entre outros detalhes. Salvo algumas exceções, o titular dos dados terá o poder consentir o seu uso ou não e poderá solicitar a exclusão das informações se achar necessário.

Se a lei for desrespeitada, as empresas serão advertidas e multadas —a aplicação de penalidade para as empresas que desobedecerem as novas regras foi adiada para agosto de 2021 pela Lei nº 14.010, criada em junho deste ano. As punições podem chegar até 2% do faturamento de empresas, sob o limite de até R$ 50 milhões.

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A vigência aconteceu depois de Bolsonaro sofrer uma derrota no Congresso, no final de agosto. A LGPD foi aprovada em 2018, ainda no governo Temer, e estava prevista para entrar em vigor no dia 14 de agosto deste ano. Mas um artigo de uma medida provisória do presidente (a MP 959/2020), emitida em abril, pediu o adiamento da vigência da lei para maio do ano que vem.

Mas o Congresso rejeitou por unanimidade essa proposta, alegando que a matéria já havia sido votada meses atrás. O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou na quinta-feira (17) a lei nº 14.058 (referente à MP 959), com o artigo 4º (referente ao adiamento da vigência da LGPD) já retirado.

Um dia depois da decisão do Senado, Bolsonaro editou um decreto aprovando a estrutura regimental e o quadro de cargos e funções de confiança da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), órgão que vai funcionar como “xerife” na interpretação, defesa e orientação da lei. O órgão teve a sua criação sancionada no ano passado, mas ele ainda não tinha tido sua estrutura instituída pelo governo federal.

Sanções administrativas

Independentemente da aprovação da MP 959, as sanções administrativas da LGPD passam a valer em 1º de agosto de 2021, em virtude da aprovação da Lei 14.010/20, que, de forma geral, trata do Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET). A mudança na data da imposição de sanções no âmbito da LGPD tem o objetivo de não onerar as empresas, que já enfrentam enormes dificuldades técnicas e econômicas por causa da pandemia.

Principais pontos da LGPD

A lei privilegia os direitos dos titulares dos dados pessoais, trazendo como fundamento o respeito à privacidade. Ela prevê princípios sobre o tratamento de dados que devem ser seguidos, com destaque para os da finalidade, da adequação, da necessidade e da transparência. Além disso, define como “dados pessoais” qualquer informação que possa identificar ou tornar identificável uma pessoa física. Com a entrada em vigor da lei, as empresas terão que observar alguns procedimentos para obter dados dos clientes, bem como para arquivá-los e tratá-los, devendo alterar suas rotinas e processos.

Atuação

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), que se preocupa com as empresas que tentam sobreviver em meio à pandemia de covid-19, atuou ativamente nos últimos meses pela prorrogação da entrada em vigor da lei para maio de 2021, conforme texto original da MP.

Recentemente, a Federação assinou manifesto ao lado de diversos representantes do setor empresarial, com esse pedido e, também, em defesa da criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por regulamentar as normas.

Este último pleito, para que a ANPD fosse constituída com urgência, foi atendido. A FecomercioSP considera positiva a constituição da Agência, principalmente com a LGPD em vigor, já que o órgão deve ser responsável pela regulamentação, interpretação e aplicação prática da lei, além de criar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, reduzindo, assim, a insegurança jurídica em torno da aplicação da lei.

A Entidade reforça a importância de serem considerados atributos técnicos e profissionais dos membros que farão parte da Autoridade e segue defendendo que a ANPD seja uma entidade independente, integrante da administração pública federal indireta e submetida a regime autárquico especial.

Após a decisão do Senado de 26 de agosto, a FecomercioSP e outras 80 entidades se reuniram novamente e criaram um novo manifesto nesse sentido, enviado ao Legislativo e ao Executivo, reforçando seus pleitos em defesa das empresas e da sociedade em geral