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Liminar autorizou o trabalho no comércio de Indaiatuba no sábado

O Desembargador do Trabalho, Henrique Damiano, concedeu liminar favorável ao Mandado de Segurança impetrado pelo Sindivarejista permitindo o trabalho no comércio

O Desembargador do Trabalho, Henrique Damiano, Vice-Presidente Judicial no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, concedeu liminar favorável ao Mandado de Segurança impetrado pelo Sindivarejista, permitindo desta forma o trabalho no comércio de Indaiatuba no sábado, dia 2 de fevereiro, feriado na cidade.

De acordo com a presidente do Sindivarejista, Sanae Murayama Saito, esta decisão é benéfica a todos os moradores de Indaiatuba, além de vir ao encontro dos anseios dos empregadores e dos empregados do comércio. “Nosso objetivo é promover o desenvolvimento social e econômico da cidade através do nosso trabalho.”

Veja trechos da liminar abaixo. O documento na íntegra pode ser conferido no link abaixo.

“Desse modo, embora as entidades sindicais representativas das categorias econômica e profissional ainda não tenham negociado a nova Convenção Coletiva de Trabalho, particularmente quanto ao trabalho nos feriados, deve ser autorizado o trabalho no feriado do dia 02/02/2013, inclusive em obediência à vontade das partes.
(…)
No aspecto, inclusive, o Colendo TST já firmou seu posicionamento, em conformidade com o teor da Súmula nº 277 (redação dada pela Res. TST nº 185/2012):
 
As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente podem ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.

Desta forma, entendo preenchidos os requisitos legais estabelecidos no art. 7º, III, da Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009, razão pela qual a concessão da liminar para autorizar o trabalho no dia 02/02/2013 é medida que se impõe.”

HENRIQUE DAMIANO
Desembargador do Trabalho
Vice Presidente Judicial

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