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Litígio Zero: adesão a programa para renegociar dívidas tributárias já começou

Novo limite de dispensa do recurso de ofício do Fisco também passa a valer no mês

Você sabia que recentemente, foi instituído pelo governo federal o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), estabelecendo condições para transação excepcional na cobrança da dívida em contencioso administrativo tributário? O programa ocorre no âmbito de:

– Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ);

– Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf);

– pequeno valor no contencioso administrativo;

– ou inscrito em Dívida Ativa da União (DAU).

Trata-se de uma das medidas de recuperação fiscal batizada de “Programa Litígio Zero”.

A adesão ao PRLF – que poderá ser formalizada até as 19h do dia 31 de março – ocorre mediante abertura de processo digital no Portal e-CAC: https://gov.br/receitafederal.

Em síntese, estabelece duas transações tributárias:

  • pessoa física, ME e EPP: voltada ao crédito tributário de até 60 salários mínimos (R$ 78.120), com pagamento em até 12 prestações mensais e desconto de 40% ou 50% do débito (valor principal, juros e multa);
  • pessoa jurídica: para crédito tributário irrecuperável ou de difícil recuperação, com pagamento em até 12 prestações mensais e desconto de até 100% do valor dos juros e das multas, observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito. Nesta opção, há ainda a possibilidade de utilização de prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Para aderir, selecione a opção “Transação Tributária”, no campo da Área de Concentração de Serviço, e, em seguida, o serviço “Transação por Adesão no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF”.

O SindiVarejista de Campinas e Região considera a medida positiva, pois permite que o contribuinte ponha fim ao litígio, com descontos no valor do débito. Além disso, para as micro e pequenas empresas com crédito tributário de pequeno valor (até R$ 78.120), haverá reduções de tributo, juros e multa. Contudo, não se aplica aos créditos apurados no Simples Nacional.

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