Novo limite de dispensa do recurso de ofício do Fisco também passa a valer no mês
Você sabia que recentemente, foi instituído pelo governo federal o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), estabelecendo condições para transação excepcional na cobrança da dívida em contencioso administrativo tributário? O programa ocorre no âmbito de:
– Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ);
– Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf);
– pequeno valor no contencioso administrativo;
– ou inscrito em Dívida Ativa da União (DAU).
Trata-se de uma das medidas de recuperação fiscal batizada de “Programa Litígio Zero”.
A adesão ao PRLF – que poderá ser formalizada até as 19h do dia 31 de março – ocorre mediante abertura de processo digital no Portal e-CAC: https://gov.br/receitafederal.
Em síntese, estabelece duas transações tributárias:
Para aderir, selecione a opção “Transação Tributária”, no campo da Área de Concentração de Serviço, e, em seguida, o serviço “Transação por Adesão no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF”.
O SindiVarejista de Campinas e Região considera a medida positiva, pois permite que o contribuinte ponha fim ao litígio, com descontos no valor do débito. Além disso, para as micro e pequenas empresas com crédito tributário de pequeno valor (até R$ 78.120), haverá reduções de tributo, juros e multa. Contudo, não se aplica aos créditos apurados no Simples Nacional.
______________________________________________________________________________________________
Fique por dentro das novidades do SindiVarejista.
=> Cadastre-se no nosso Boletim de Notícias (Newsletter). Basta preencher o formulário ao final da página.