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Ministério prorroga o uso do ponto eletrônico obrigatório

Micro e pequenas empresas têm até 3 de setembro; a indústria, o comércio em geral e o setor de serviços devem implantar ponto eletrônico em abril de 2012

O uso obrigatório do equipamento de marcação eletrônica de ponto dos trabalhadores, que deveria iniciar em 1º de janeiro de 2012, foi mais uma vez prorrogado. O ministro interino do Trabalho e Emprego, Paulo Roberto dos Santos Pinto, alterou no dia 27 de dezembro de 2011 a data para implantação dos Registros de Ponto Eletrônico (REP). A portaria do Ministério do Trabalho número 2.686 foi publicada no Diário Oficial da União no dia 28/12/2011.

De acordo com a portaria que regulamenta o equipamento, as empresas da indústria, do comércio em geral e do setor de serviços – incluindo financeiro, transportes, construção, comunicação, energia, saúde e educação – deverão adotar o ponto eletrônico a partir do dia 2 de abril de 2012. As microempresas e empresas de pequeno porte (definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006) têm até o dia 3 de setembro para adotar o mesmo sistema.

A primeira portaria que determinava a mudança do sistema para controle de horas trabalhadas foi publicada em 21 de agosto de 2009 (Portaria nº 1.510). Desde então, o prazo tem sido prorrogado, devido à pressão dos setores diversos da sociedade pela não implantação e também, como diz a última portaria publicada, devido às “dificuldades operacionais ainda não superadas em alguns segmentos da economia para implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP”.

Veja abaixo a íntegra da Portaria 2.686 de 27/12/2011

PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO EMPREGO – MTE Nº 2.686 DE 27.12.2011
D.O.U.: 28.12.2011

Altera o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto – REP, previsto no art. 31 da Portaria MTE nº 1.510 de 2009.

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego Interino, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,

Considerando o disposto na Portaria nº 1.979, de 30 de setembro de 2011 e as dificuldades operacionais ainda não superadas em alguns segmentos da economia para implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP,

Resolve:
Art. 1º O art. 31 da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, somente produzirá efeitos:
I – A partir de 2 de abril de 2012, para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação;
II – A partir de 1º de junho de 2012, para as empresas que exploram atividade agro-econômica nos termos da Lei nº 5.889, de 8 de julho de 1973;
III – A partir de 3 de setembro de 2012, para as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO

Fonte: Assessoria de Imprensa Sindivarejista (imprensa@sindivarejistacampinas.org.br)
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