Juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia, Maria Inês Corrêa de Cerqueira César Targa, fala da nova lei
A lei nº 12.506/2011 que regulamenta o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço para os empregados dispensados sem justa causa entrou em vigor no dia 13 de outubro de 2011, mas ainda gera dúvidas sobre a sua aplicação. Pela lei, o aviso de 30 dias é concedido ao empregado com um ano de serviço na mesma empresa. Após o segundo ano de serviço prestado, são acrescidos três dias até no máximo 60, totalizando 90 dias de aviso prévio.
Para a juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia, Maria Inês Corrêa de Cerqueira César Targa, a nova lei é muito polêmica. Como calcular o aviso prévio e se o empregador pode exigir que o empregado cumpra os 90 dias são as principais dúvidas. “O aviso prévio é um direito bilateral, o empregador pode, sim, exigir o cumprimento do período de 90 dias” esclarece.
“Mas como não se pode descontar salário por mais de 30 dias, não vejo como descontar 90 dias se o empregado não cumprir o aviso e o empregador não dispensá-lo do mesmo”, pondera Maria Inês. Segundo ela, o empresário está inseguro sobre a nova lei e para a Justiça do Trabalho também se trata de uma novidade.
“Ainda não vi casos desse tipo julgados pelos tribunais, precisamos aguardar um pouco para verificar como a jurisprudência responderá aos casos que ingressarem na Justiça”, avalia com bastante cautela a juíza. “Para mim, a melhor interpretação é a seguinte: dois anos de trabalho na mesma empresa equivalem a 33 dias de aviso prévio; três anos a 36 dias e 15 anos a 72 dias”, explica.
O que se sabe é que a nova lei não é retroativa, ou seja, o aviso prévio proporcional só vale para os trabalhadores demitidos após o dia 13 de outubro de 2011, quando entrou em vigor. De acordo
com a juíza Maria Inês Targa, é importante que os empresários procurem o departamento jurídico
do Sindivarejista para apresentar as suas dúvidas sobre a nova lei.
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Fonte: Assessoria de Imprensa Sindivarejista (imprensa@sindivarejistacampinas.org.br)
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