O SindiVarejista de Campinas e Região entende que a negociação justa, direta e leal, pautada na boa-fé, sempre foi a melhor forma de superar diferenças de interesses
O SindiVarejista de Campinas e Região informa que, até o momento, ainda não foi possível dar início às tratativas da negociação coletiva com o Sindicato dos Empregados no Comércio de Campinas, visando à celebração da Convenção Coletiva de Trabalho referente ao período de 01/09/2025 a 31/08/2026. Isso ocorre porque, embora a atual Convenção Coletiva perca sua validade em 31/08/2025 — sendo a data-base da categoria em 01/09/2025 —, até o presente momento sequer nos foi encaminhada a Pauta de Reivindicações pelo Sindicato Profissional.
Lembramos que, em razão da expiração da vigência da atual Convenção Coletiva de Trabalho (2024/2025) em 31 de agosto de 2025, suas cláusulas e condições deixarão de ter validade, inclusive aquelas que tratam da previsão e regulamentação do trabalho dos empregados em feriados nas cidades de Campinas. A partir dessa data, passam a vigorar as regras previstas na CLT e na legislação correlata, até que seja firmada uma nova Convenção Coletiva de Trabalho.
Temos conhecimento de que, diante da expiração da Convenção Coletiva, empresas do comércio têm recebido comunicados do Sindicato Profissional, orientando-as a firmar Acordos Coletivos de Trabalho com o objetivo de estabelecer as condições para o funcionamento em feriados, especificamente nos dias 07/09/2025 e 12/10/2025.
Contudo, ressaltamos que a questão do trabalho em feriados não pode ser objeto de negociação por meio de Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre empresa e sindicato profissional. A legislação prevê, de forma expressa, que essa negociação deve ocorrer exclusivamente entre as entidades sindicais patronal e profissional, sendo autorizada apenas por meio de Convenção Coletiva de Trabalho. Dessa forma, os Acordos Coletivos de Trabalho carecem de validade formal nesse aspecto.
Alertamos que eventuais acordos coletivos celebrados entre empresas e o Sindicato Profissional terão caráter obrigacional, com força de lei, não podendo ser revistos direitos concedidos pela empresa que não estejam previstos ou que sejam divergentes da Convenção Coletiva da categoria, nem alterar ou adotar índices eventualmente fixados por Dissídio Coletivo ou Convenção Coletiva de Trabalho.
Chamamos especial atenção das empresas para que observem apenas as decisões (Convenção Coletiva de Trabalho ou Sentença Normativa) em que conste o nome deste Sindicato Patronal.
O SindiVarejista de Campinas e Região entende que a negociação justa, direta e leal, pautada na boa-fé, sempre foi a melhor forma de superar diferenças de interesses. Assim, permanece aberto ao diálogo e à negociação para promover a celebração de uma nova Convenção Coletiva de Trabalho o mais breve possível, aguardando, para isso, o devido encaminhamento da Pauta de Reivindicações por parte do Sindicato Profissional.
Caso haja qualquer alteração dessas informações ou a celebração de novo instrumento normativo, entraremos imediatamente em contato com V. Sas. Em caso de dúvidas, solicitamos que entrem em contato diretamente com o nosso Sindicato pelo telefone (19) 3775-5560 ou pelo e-mail: relacionamento@sindivarejistacampinas.org.br.
SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE CAMPINAS E REGIÃO