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Nova lei exige que comércio tenha placa sobre condições de troca

Em Campinas, é obrigatório avisar: ‘não fazemos troca de roupas íntimas, exceto com defeito’ e ‘não fazemos troca de mercadorias em promoção, exceto com defeito’

Agora é lei municipal. Os comerciantes varejistas de Campinas devem exibir cartazes ou placas nos estabelecimentos, para os casos de troca de mercadoria por liberalidade. A lei diz que as placas devem informar: “não fazemos troca de roupas íntimas, exceto com defeito” e “não fazemos troca de mercadorias em promoção, exceto com defeito”.

A Lei nº 14.627 que dispõe sobre a Política de Troca de Mercadorias, por Liberalidade, foi sancionada pelo prefeito Jonas Donizette no dia 13 de junho.

O novo texto também diz que, ao efetuar trocas, os estabelecimentos poderão exigir do consumidor a apresentação da nota fiscal de compra, a etiqueta de preço da mercadoria e, ainda, que o produto não tenha sido usado ou lavado.

Fonte: Prefeitura de Campinas